Um motorista de veículo automotor, ao desviar de uma manobra brusca e imprudente de outro condutor, colidiu com um automóvel regularmente estacionado. Sua conduta, embora praticada em estado de necessidade e isenta de culpa, resultou de ato voluntário que não se equipara a caso fortuito ou força maior.Nessa situação hipotética, conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o motorista que colidiu com o automóvel estacionado
Aresponderá solidariamente com o condutor terceiro que realizou a manobra brusca e imprudente, pois ambos praticaram ato ilícito.
Bresponderá pelos danos, pois, embora o ato praticado em estado de necessidade seja lícito, deve-se reparar o prejuízo causado.
Cnão responderá pelos danos, por se tratar de ato lícito praticado em estado de necessidade.
Dnão responderá pelos danos, pois a responsabilidade deve recair sobre o condutor terceiro que realizou a manobra brusca e imprudente.
Eresponderá pelos danos, pois cometeu ato ilícito, ainda que praticado em estado de necessidade.
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GabaritoB — responderá pelos danos, pois, embora o ato praticado em estado de necessidade seja lícito, deve-se reparar o prejuízo causado.
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Direito Civil – Responsabilidade Civil: Estado de Necessidade
Gabarito: letra B. O motorista que, em estado de necessidade, causa dano a terceiro inocente (dono do carro estacionado) deve indenizar o prejuízo, ainda que seu ato seja lícito. O Código Civil, nos arts. 929 e 930, estabelece que, quando o perigo não for culpa da vítima, o agente responde pela reparação, com direito de regresso contra o terceiro causador do perigo. Portanto, a alternativa B reflete corretamente essa regra.
A questão cobra a distinção entre ilicitude (excluída pelo estado de necessidade) e o dever de indenizar (que persiste quando a vítima é inocente). A banca explora a pegadinha clássica: pensar que ato lícito isenta automaticamente de reparação.
Critério
Motorista que colidiu (estado de necessidade)
Condutor terceiro (manobra imprudente)
Vítima (dono do carro estacionado)
Ilicitude da conduta
Excluída (ato lícito – art. 188, II, CC)
Presente (ato ilícito – art. 186, CC)
Inexistente (inocente)
Responsabilidade direta pela reparação
Sim (deve indenizar – arts. 929 e 930, CC)
Sim (deve indenizar – art. 927, CC)
Não (vítima não causou o perigo)
Relação entre os envolvidos
Direta com a vítima; direito de regresso contra o terceiro
Direta com a vítima; pode ser acionado em regresso
Direta contra o motorista que colidiu; também pode acionar o terceiro
Fundamento legal principal
Arts. 929 e 930, CC (estado de necessidade)
Art. 186 c/c art. 927, CC (ato ilícito)
Art. 929, CC (dano a terceiro inocente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o motorista responderá solidariamente com o terceiro imprudente, pois ambos praticaram ato ilícito. Erro: o motorista agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude de sua conduta (art. 188, II, CC). Não há ato ilícito de sua parte, logo, não há solidariedade. A responsabilidade é direta e regressiva, não solidária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O motorista responde pelos danos, pois, embora o ato praticado em estado de necessidade seja lícito, o Código Civil impõe a reparação do prejuízo causado a terceiro inocente (arts. 929 e 930). A vítima do estacionamento não deu causa ao perigo, logo, tem direito à indenização. O motorista poderá, em regresso, cobrar do condutor que provocou a situação de perigo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o motorista não responde por se tratar de ato lícito. Erro: a licitude do ato não afasta o dever de indenizar quando há dano a terceiro sem culpa deste. É o que ocorre no estado de necessidade: o agente sacrifica bem alheio para salvar outro, mas deve reparar o prejuízo causado ao dono do bem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade deve recair exclusivamente sobre o terceiro imprudente. Erro: o motorista que efetivamente causou o dano responde diretamente perante a vítima (dono do carro estacionado). Ele possui ação regressiva contra o terceiro, mas a vítima não precisa acionar o terceiro; pode cobrar do motorista que colidiu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o motorista responde por ter cometido ato ilícito, ainda que em estado de necessidade. Erro: o estado de necessidade exclui a ilicitude (art. 188, II, CC). A responsabilidade existe, mas não por ato ilícito; é fundada no dever de reparar o dano causado a inocente, conforme arts. 929 e 930.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se do esquema: ato em estado de necessidade = lícito, mas gera dever de indenizar se a vítima não for culpada. O agente tem direito de regresso contra o terceiro que criou o perigo. Nas provas, a banca adora trocar "ato lícito = sem indenizar".