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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce216121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Segundo o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o negócio jurídico simulado é
  1. Aanulável, exigindo-se que os partícipes do negócio simulado requeiram a invalidação deste, pois o julgador não pode reconhecê-lo de ofício, devendo tal invalidação produzir efeitos também sobre os direitos de terceiros de boa-fé.
  2. Bnulo, podendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, mas não podendo a invalidação do negócio simulado prejudicar os direitos de terceiros de boa-fé.
  3. Canulável, podendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, mas não podendo a invalidação do negócio simulado prejudicar os direitos de terceiros de boa-fé.
  4. Danulável, exigindo-se que os partícipes do negócio simulado requeiram a invalidação deste, pois o julgador não pode reconhecê-lo de ofício.
  5. Enulo, podendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, e devendo a invalidação do negócio simulado produzir efeitos também sobre os direitos de terceiros de boa-fé.
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GabaritoB — nulo, podendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, mas não podendo a invalidação do negócio simulado prejudicar os direitos de terceiros de boa-fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio Jurídico Simulado – Nulidade e Efeitos

Gabarito: letra B. O negócio jurídico simulado é nulo (art. 167 do Código Civil), podendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado; contudo, a invalidação não prejudica os direitos de terceiros de boa-fé, conforme o §2º do mesmo artigo. A banca testa o conhecimento da classificação da simulação como causa de nulidade absoluta e a ressalva legal em favor de terceiros de boa-fé.

O art. 167, caput e §2º, dispõem:

Art. 167, §2CC

“É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.”

§2º – Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.”

Característica

Negócio simulado (art. 167 CC)

Natureza jurídica

Nulo (nulidade absoluta)

Reconhecimento pelo juiz

De ofício (art. 168, parágrafo único)

Efeitos sobre terceiros de boa-fé

Não prejudica (§2º do art. 167)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio simulado é anulável e que a invalidação deve ser requerida pelas partes (o juiz não pode agir de ofício). Contraria o art. 167 (nulidade) e o art. 168 (nulidades podem e devem ser pronunciadas de ofício).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 167, o negócio simulado é nulo. A nulidade pode ser reconhecida de ofício (art. 168, parágrafo único) e, por força do §2º do art. 167, a invalidação não atinge os direitos de terceiros de boa-fé.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o negócio como anulável. Embora acerte quanto ao reconhecimento de ofício e à proteção de terceiros de boa-fé, a premissa está equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma anulável e ainda exige que a invalidação seja provocada pelos partícipes, negando o poder de ofício do juiz. Duplo erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora afirme a nulidade e o reconhecimento de ofício, erra ao dizer que a invalidação deve produzir efeitos sobre terceiros de boa-fé. O §2º do art. 167 ressalva esses direitos, ou seja, a invalidação não os prejudica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime de nulidade absoluta (art. 167) por anulabilidade nas alternativas A, C e D. Memorize: simulação = nulidade, e os efeitos sobre terceiros de boa-fê são ressalvados (não podem ser prejudicados).

Gabarito: letra B.

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