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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
ce216123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Durante a elaboração do relatório de gestão fiscal de um estado da Federação, foram incluídos no cálculo da receita corrente líquida os valores arrecadados com receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e os valores recebidos de contribuições dos servidores públicos para o custeio do regime próprio de previdência. A receita corrente líquida foi apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o referido cálculo está
  1. Aincorreto, pois deveriam ser excluídas as receitas patrimoniais, por não serem receitas correntes, e sim de investimento.
  2. Bincorreto, pois as receitas agropecuárias e industriais não devem integrar o orçamento público, visto que oriundas de atividades de exploração do patrimônio próprio do estado.
  3. Cincorreto, pois o período de cálculo de apuração deve restringir-se ao ano civil.
  4. Dcorreto, pois todas as receitas arrecadadas pelo ente devem compor a receita corrente líquida.
  5. Eincorreto, pois o recolhimento das contribuições dos servidores para o regime próprio de previdência deve ser excluído do cálculo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — incorreto, pois o recolhimento das contribuições dos servidores para o regime próprio de previdência deve ser excluído do cálculo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida (RCL) na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra E. O cálculo está incorreto, pois a contribuição dos servidores para o custeio do regime próprio de previdência (RPPS) deve ser excluída da Receita Corrente Líquida, conforme o art. 2º, IV, 'c', da LC 101/2000 (LRF). A inclusão desse valor torna a apuração errada.

A questão exige o conhecimento das deduções obrigatórias previstas na definição legal de Receita Corrente Líquida. A LRF determina que, apesar de a RCL ser composta pelo somatório de diversas receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras), há deduções específicas para cada ente. Para Estados e Municípios, uma das deduções é exatamente a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.

Art. 2, §9LC-101-2000

Art. 2º – Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como … IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: … c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

Assim, a contribuição para RPPS é uma dedução – ou seja, deve ser subtraída do somatório – e não pode ser computada como receita para fins de RCL. O erro do enunciado foi incluir esse valor no cálculo.

Critério / Atributo

Descrição Legal (LRF)

Inclusão na RCL?

Motivo da Correção/Erro

Receitas Tributárias, Patrimoniais, Industriais, Agropecuárias, de Serviços

Art. 2º, IV, caput: compõem o somatório da RCL.

Sim

São receitas correntes típicas que integram a base de cálculo.

Contribuição dos Servidores para o RPPS

Art. 2º, IV, "c": deve ser deduzida do somatório.

Não (deve ser excluída)

A LRF determina a exclusão expressa desse valor para Estados e Municípios.

Período de Apuração

Art. 2º, IV: "somatório das receitas... arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores".

Sim (período de 12 meses)

O cálculo com os 12 meses (mês atual + 11 anteriores) está correto.

Resultado do Cálculo Descrito

Incluiu indevidamente a contribuição dos servidores.

Incorreto

Viola a regra de dedução do art. 2º, IV, "c".

Receita Corrente Líquida (LRF)
  • 1Composição (soma)
    • Tributárias
    • Contribuições
    • Patrimoniais
    • Industriais
    • Agropecuárias
    • Serviços
    • Transferências correntes
  • 2Deduções obrigatórias
    • Contribuição servidores RPPS
    • Compensação financeira (art. 201, §9º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as receitas patrimoniais não são receitas correntes, mas sim de investimento. A LRF, no art. 2º, IV, inclui expressamente as receitas patrimoniais como receitas correntes. Receitas de investimento são receitas de capital, não se confundem com patrimoniais. A afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que receitas agropecuárias e industriais não devem integrar o orçamento público. Na verdade, essas receitas são perfeitamente admitidas no orçamento e compõem a RCL quando arrecadadas (art. 2º, IV, LRF). A afirmativa contraria a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o período de apuração deve restringir-se ao ano civil. O § 3º do art. 2º da LRF determina que a RCL será apurada "somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores". Trata-se de um período móvel de 12 meses, não necessariamente coincidente com o ano civil. A alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta (mas sedutora)

Diz que "todas as receitas arrecadadas pelo ente devem compor a receita corrente líquida". Essa afirmação ignora as deduções legais. A própria LRF prevê diversas exclusões, como a contribuição dos servidores para RPPS, transferências constitucionais a outros entes, etc. Portanto, a RCL não é o total bruto de todas as receitas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O cálculo está incorreto exatamente porque a contribuição dos servidores para o regime próprio de previdência foi incluída, quando deveria ser deduzida da RCL. É a única alternativa que aponta o erro real com base no art. 2º, IV, 'c', da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que toda receita arrecadada compõe a RCL (alternativa D). A banca explora justamente o esquecimento das deduções, especialmente a contribuição dos servidores para o RPPS. Lembre-se: ela não integra a RCL; é dedução obrigatória.

Gabarito: letra E.

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