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Questão de Controle Externo — Normas Infraconstitucionais de Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2025

Controle ExternoNormas Infraconstitucionais de Controle Externo
Código
ce216126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Acerca da proposta de encaminhamento prevista no Manual de Fiscalização aprovado pela Resolução TCE/MS n.º 229/2024, assinale a opção correta.
  1. AAs sugestões da proposta de encaminhamento podem ser genéricas, como “Adoção de medidas saneadoras para eliminação das falhas encontradas.” ou “Observância à legislação em vigor.”, sem necessidade de mencionar providências específicas para o caso concreto.
  2. BA proposta de encaminhamento é a seção do relatório de fiscalização na qual a equipe de fiscalização enumera as propostas de medidas preventivas, corretivas, processuais ou materiais, para avaliação pelo relator ou colegiado.
  3. CDevem ser propostas medidas corretivas que alcancem as causas dos achados de auditoria, sendo dispensável sugerir aprimoramentos dos controles internos ou da gestão.
  4. DSão facultativas as referências aos achados de auditoria quanto à indicação do número do subtítulo em que cada um deles é tratado no relatório.
  5. EAs proposições deverão ser extraídas exclusivamente da matriz de responsabilização, sendo dispensada a matriz de achados.
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GabaritoB — A proposta de encaminhamento é a seção do relatório de fiscalização na qual a equipe de fiscalização enumera as propostas de medidas preventivas, corretivas, processuais ou materiais, para avaliação pelo relator ou colegiado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proposta de Encaminhamento no Manual de Fiscalização (Resolução TCE/MS n.º 229/2024)

Gabarito: letra B. A proposta de encaminhamento é a seção do relatório de fiscalização em que a equipe enumera as medidas preventivas, corretivas, processuais ou materiais para avaliação do relator ou colegiado – definição que corresponde ao conceito usual de encaminhamento em auditoria. As demais alternativas apresentam assertivas contrárias ao padrão esperado de um relatório de fiscalização.

A questão exige conhecimento do conteúdo do Manual de Fiscalização aprovado pela Resolução TCE/MS n.º 229/2024. Embora o texto literal da resolução não tenha sido fornecido, a sistemática dos Tribunais de Contas segue orientações comuns de boas práticas de auditoria, como as do Manual de Auditoria Operacional do TCU e normas do CONACI. A alternativa correta descreve fielmente a finalidade da proposta de encaminhamento.

Alternativa

Descrição

Correta?

Motivo

A

Sugestões genéricas como "Adoção de medidas saneadoras" ou "Observância à legislação em vigor", sem providências específicas.

❌ Incorreta

Contraria a finalidade do encaminhamento, que exige medidas concretas e factíveis para sanar falhas ou aprimorar a gestão.

B

Seção do relatório que enumera propostas de medidas preventivas, corretivas, processuais ou materiais para avaliação do relator ou colegiado.

✅ Correta (Gabarito)

Definição padrão alinhada às normas de fiscalização dos Tribunais de Contas.

C

Medidas corretivas que alcancem as causas dos achados, dispensando sugestões de aprimoramento dos controles internos ou da gestão.

❌ Incorreta

Aprimoramentos são essenciais para evitar repetição de falhas; apenas medidas corretivas são insuficientes.

D

Facultativa a referência ao número do subtítulo em que cada achado é tratado no relatório.

❌ Incorreta

Vinculação entre achados e encaminhamentos é obrigatória para garantir rastreabilidade e clareza.

E

Proposições extraídas exclusivamente da matriz de responsabilização, dispensando a matriz de achados.

❌ Incorreta

A matriz de achados é necessária para fundamentar as proposições; a exclusividade da matriz de responsabilização é inadequada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as sugestões podem ser genéricas, sem mencionar providências específicas. Isso contraria a finalidade do encaminhamento, que deve apresentar medidas concretas e factíveis para sanar as falhas ou aprimorar a gestão. Sugestões vagas como "adoção de medidas saneadoras" não orientam a tomada de decisão do relator.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a proposta de encaminhamento como a seção do relatório que elenca propostas de medidas (preventivas, corretivas, processuais ou materiais) para avaliação do relator ou colegiado. Essa é a definição padrão, alinhada com as normas de fiscalização dos Tribunais de Contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é dispensável sugerir aprimoramentos dos controles internos ou da gestão. Ao contrário, as recomendações de melhoria são parte essencial do encaminhamento, pois visam evitar a repetição das falhas e fortalecer a gestão. Apenas medidas corretivas sobre as causas são insuficientes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera facultativa a referência ao número do subtítulo em que cada achado é tratado. A vinculação entre achados e encaminhamentos é obrigatória para garantir rastreabilidade e clareza; a omissão dificulta a análise pelo relator e pelo jurisdicionado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita as proposições exclusivamente à matriz de responsabilização, dispensando a matriz de achados. A matriz de achados é a base para identificar as causas e consequências, enquanto a matriz de responsabilização aponta os responsáveis. Ambas são insumos necessários para a elaboração consistente dos encaminhamentos.

Conclusão: Apenas a alternativa B está em conformidade com o conceito de proposta de encaminhamento, sendo ela o gabarito.

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