Proposta de Encaminhamento no Manual de Fiscalização (Resolução TCE/MS n.º 229/2024)
Gabarito: letra B. A proposta de encaminhamento é a seção do relatório de fiscalização em que a equipe enumera as medidas preventivas, corretivas, processuais ou materiais para avaliação do relator ou colegiado – definição que corresponde ao conceito usual de encaminhamento em auditoria. As demais alternativas apresentam assertivas contrárias ao padrão esperado de um relatório de fiscalização.
A questão exige conhecimento do conteúdo do Manual de Fiscalização aprovado pela Resolução TCE/MS n.º 229/2024. Embora o texto literal da resolução não tenha sido fornecido, a sistemática dos Tribunais de Contas segue orientações comuns de boas práticas de auditoria, como as do Manual de Auditoria Operacional do TCU e normas do CONACI. A alternativa correta descreve fielmente a finalidade da proposta de encaminhamento.
Alternativa | Descrição | Correta? | Motivo |
|---|
A | Sugestões genéricas como "Adoção de medidas saneadoras" ou "Observância à legislação em vigor", sem providências específicas. | ❌ Incorreta | Contraria a finalidade do encaminhamento, que exige medidas concretas e factíveis para sanar falhas ou aprimorar a gestão. |
B | Seção do relatório que enumera propostas de medidas preventivas, corretivas, processuais ou materiais para avaliação do relator ou colegiado. | ✅ Correta (Gabarito) | Definição padrão alinhada às normas de fiscalização dos Tribunais de Contas. |
C | Medidas corretivas que alcancem as causas dos achados, dispensando sugestões de aprimoramento dos controles internos ou da gestão. | ❌ Incorreta | Aprimoramentos são essenciais para evitar repetição de falhas; apenas medidas corretivas são insuficientes. |
D | Facultativa a referência ao número do subtítulo em que cada achado é tratado no relatório. | ❌ Incorreta | Vinculação entre achados e encaminhamentos é obrigatória para garantir rastreabilidade e clareza. |
E | Proposições extraídas exclusivamente da matriz de responsabilização, dispensando a matriz de achados. | ❌ Incorreta | A matriz de achados é necessária para fundamentar as proposições; a exclusividade da matriz de responsabilização é inadequada. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as sugestões podem ser genéricas, sem mencionar providências específicas. Isso contraria a finalidade do encaminhamento, que deve apresentar medidas concretas e factíveis para sanar as falhas ou aprimorar a gestão. Sugestões vagas como "adoção de medidas saneadoras" não orientam a tomada de decisão do relator.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a proposta de encaminhamento como a seção do relatório que elenca propostas de medidas (preventivas, corretivas, processuais ou materiais) para avaliação do relator ou colegiado. Essa é a definição padrão, alinhada com as normas de fiscalização dos Tribunais de Contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é dispensável sugerir aprimoramentos dos controles internos ou da gestão. Ao contrário, as recomendações de melhoria são parte essencial do encaminhamento, pois visam evitar a repetição das falhas e fortalecer a gestão. Apenas medidas corretivas sobre as causas são insuficientes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera facultativa a referência ao número do subtítulo em que cada achado é tratado. A vinculação entre achados e encaminhamentos é obrigatória para garantir rastreabilidade e clareza; a omissão dificulta a análise pelo relator e pelo jurisdicionado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita as proposições exclusivamente à matriz de responsabilização, dispensando a matriz de achados. A matriz de achados é a base para identificar as causas e consequências, enquanto a matriz de responsabilização aponta os responsáveis. Ambas são insumos necessários para a elaboração consistente dos encaminhamentos.
Conclusão: Apenas a alternativa B está em conformidade com o conceito de proposta de encaminhamento, sendo ela o gabarito.