Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
ce216128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
A respeito das contas prestadas anualmente pelos governadores de estado, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STF.
AAs contas anuais prestadas pelos governadores e julgadas pelo Poder Legislativo dos estados são classificadas como contas de gestão.
BO julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo estadual é competência exclusiva do tribunal de contas do estado, mesmo quando extrapolado o prazo para emissão do parecer prévio.
CA emissão do parecer prévio sobre as contas anuais do governador pelo tribunal de contas do estado tem caráter vinculante para o Poder Legislativo estadual.
DAtraso desarrazoado do tribunal de contas do estado na emissão do parecer prévio sobre as contas anuais do governador não impede o Poder Legislativo estadual de exercer sua competência para julgá-las.
EA ausência de parecer prévio do tribunal de contas do estado sobre as contas anuais do governador impede o Poder Legislativo estadual de julgá-las.
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GabaritoD — Atraso desarrazoado do tribunal de contas do estado na emissão do parecer prévio sobre as contas anuais do governador não impede o Poder Legislativo estadual de exercer sua competência para julgá-las.
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Contas anuais dos governadores e a jurisprudência do STF
Gabarito: letra D. Conforme o STF, o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do chefe do Executivo tem natureza meramente opinativa, não vinculante. O atraso desarrazoado do Tribunal na emissão desse parecer não impede o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) de julgar as contas, pois a competência para o julgamento é exclusiva do Legislativo. A alternativa D reflete exatamente esse entendimento (STF, Tema 157).
O STF firmou a seguinte tese:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 157
STF, Tema 157 (Repercussão Geral):
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Por simetria, o mesmo raciocínio se aplica aos governadores de estado: o parecer prévio do Tribunal de Contas estadual é opinativo, e a Assembleia Legislativa é quem julga as contas. O atraso ou mesmo a ausência do parecer não retira a competência do Legislativo.
Alternativa
Afirmação sobre contas anuais dos governadores
Conforme jurisprudência do STF
Correta?
A
Classificadas como contas de gestão
Contas de governo (julgadas pelo Legislativo)
❌
B
Julgamento é competência exclusiva do Tribunal de Contas
Competência exclusiva do Poder Legislativo
❌
C
Parecer prévio tem caráter vinculante
Natureza meramente opinativa, não vinculante
❌
D
Atraso desarrazoado não impede o Legislativo de julgar
O Legislativo mantém competência para julgar
✅
E
Ausência de parecer impede o julgamento pelo Legislativo
Parecer é opinativo; ausência não impede o julgamento
❌
1Governador presta contas anuais
2TCE emite parecer prévio
3Assembleia Legislativa julga
4Parecer é opinativo, não vincula
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica as contas do governador como "contas de gestão". A jurisprudência do STF distingue "contas de governo" (do chefe do Executivo, julgadas pelo Legislativo) de "contas de gestão" (dos demais administradores, julgadas pelo Tribunal de Contas). As contas anuais do governador são contas de governo, e não de gestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento das contas do governador é competência exclusiva do Tribunal de Contas, mesmo com atraso na emissão do parecer. Errado: o julgamento cabe à Assembleia Legislativa (CF, art. 71, I c/c art. 75). O Tribunal apenas emite parecer prévio – opinativo –, e o Legislativo não perde sua competência pelo decurso do prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o parecer prévio tem caráter vinculante. O STF entende que o parecer é meramente opinativo, não vinculante. O Legislativo pode julgar em sentido contrário ao parecer, conforme jurisprudência consolidada (Tema 157).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o atraso desarrazoado do Tribunal de Contas na emissão do parecer prévio não impede o Poder Legislativo de julgar as contas. O parecer não é requisito indispensável para o julgamento; o Legislativo pode exercer sua competência independentemente, até porque o parecer é apenas opinativo. Essa é a orientação do STF (Tema 157 e diversos precedentes).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a ausência de parecer prévio impede o julgamento pelo Legislativo. Exatamente o oposto: a ausência ou o atraso não impedem. O Legislativo pode e deve julgar as contas, mesmo sem o parecer, sob pena de responsabilidade por omissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o papel do Tribunal de Contas (parecer opinativo) e o do Legislativo (julgamento). O candidato pode achar que o parecer é vinculante ou que sua ausência paralisa o julgamento. Lembre-se: as contas do governador são julgadas pela Assembleia; o parecer é só uma opinião técnica, não vincula e sua falta não inviabiliza o processo.