Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
ce216131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Segundo a Lei Orgânica do TCE/MS, a auditoria pode ser utilizada pelo tribunal para
Acoletar informações preliminares sobre a organização das entidades jurisdicionadas.
Bexaminar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, bem como avaliar o desempenho de órgãos, entidades e programas governamentais.
Cacompanhar a execução orçamentária apenas do Poder Executivo estadual.
Dverificar o cumprimento de deliberações do TCE/MS.
Esuprir omissões e lacunas de informações sobre atos sujeitos ao controle do TCE/MS.
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GabaritoB — examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, bem como avaliar o desempenho de órgãos, entidades e programas governamentais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria nos Tribunais de Contas
Gabarito: letra B. A auditoria, como instrumento de fiscalização dos Tribunais de Contas, tem por finalidade examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, bem como avaliar o desempenho de órgãos, entidades e programas governamentais, sendo essa a previsão contida no art. 71, IV, da Constituição Federal (aplicável aos Tribunais de Contas estaduais por simetria).
A banca cobra o conhecimento da finalidade da auditoria no âmbito do controle externo. A auditoria é um procedimento técnico que vai além da mera coleta de informações ou verificação de cumprimento de deliberações, abrangendo análise aprofundada da gestão pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Coletar informações preliminares sobre a organização das entidades é função de inspeção ou levantamento, não o objetivo principal da auditoria. A auditoria é mais ampla e sistemática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, bem como avaliar o desempenho de órgãos, entidades e programas governamentais, corresponde exatamente ao conceito de auditoria nos Tribunais de Contas, que abrange tanto o controle de legalidade quanto a avaliação de resultados (economicidade, eficiência).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A auditoria não se restringe ao Poder Executivo estadual; alcança todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e entidades da administração direta e indireta, conforme o princípio da simetria com o TCU.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Verificar o cumprimento de deliberações do TCE/MS é uma atividade de monitoramento, mas não constitui o objeto central da auditoria, que é mais analítica e voltada à gestão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suprir omissões e lacunas de informações é característica de inspeção (como na questão CESPE/MPC TCE-PA), e não de auditoria, que tem escopo mais amplo e sistemático.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se da diferença entre auditoria (avaliação ampla de legalidade, legitimidade e desempenho) e inspeção (verificação pontual ou coleta de informações). Questões anteriores do CESPE já exploraram essa distinção.
Gabarito: letra B — única alternativa que descreve corretamente as finalidades da auditoria.