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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
ce216142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Assinale a opção correta no que concerne à tutela provisória de urgência.
  1. AA tutela de urgência somente pode ser concedida no processo de conhecimento.
  2. BA parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se a sentença lhe for desfavorável.
  3. CO CPC veda a concessão de medidas atípicas na tutela de urgência de natureza cautelar.
  4. DDe acordo com o disposto no CPC, as tutelas de urgência são sempre satisfativas, nunca cautelares.
  5. EPara concessão da tutela de urgência, é dispensada a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso se trate de matéria firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
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GabaritoB — A parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se a sentença lhe for desfavorável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela provisória de urgência (CPC/2015)

Gabarito: letra B. A parte que obtém a tutela de urgência responde pelos prejuízos causados à parte contrária se a sentença lhe for desfavorável, conforme expressamente previsto no art. 302, I, do CPC/2015. As demais alternativas contêm afirmações incorretas sobre o regime da tutela de urgência.

O CPC/2015 regula a tutela provisória nos arts. 294 a 311, sendo a tutela de urgência disciplinada nos arts. 300 a 304. O art. 302 estabelece a responsabilidade objetiva da parte beneficiada pela medida, independentemente de dolo ou culpa, caso a decisão final seja desfavorável.

Art. 302CPC

Art. 302 — "Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

I — a sentença lhe for desfavorável;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela de urgência só pode ser concedida no processo de conhecimento. Na verdade, a tutela de urgência pode ser concedida em qualquer tipo de processo (conhecimento, execução, cautelar) e em qualquer fase (inclusive em caráter antecedente). O art. 294, parágrafo único, classifica a tutela provisória em urgente e evidência, e a urgente pode ser antecipada ou cautelar, incidente ou antecedente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: a parte responde objetivamente pelo prejuízo causado pela efetivação da tutela de urgência se a sentença final lhe for desfavorável (art. 302, I, CPC). A responsabilidade independe de culpa e visa compensar a parte adversa pelos riscos suportados durante a medida provisória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CPC não veda medidas atípicas na tutela de urgência cautelar. Pelo contrário, o art. 301, parágrafo único, autoriza o juiz a determinar "qualquer outra medida idônea para asseguração do direito", revelando um poder geral de cautela que admite medidas atípicas. A vedação existiria apenas se a lei expressamente a impusesse, o que não ocorre.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As tutelas de urgência podem ser tanto satisfativas (antecipadas) quanto cautelares (assecuratórias). O art. 294, parágrafo único, distingue entre tutela de urgência (que se subdivide em antecipada e cautelar) e tutela da evidência. Portanto, não é verdade que sejam sempre satisfativas; a cautelar conserva o direito até o julgamento do mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é dispensável quando há matéria firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. Todavia, a dispensa do perigo de dano é própria da tutela da evidência (art. 311, caput), e não da tutela de urgência. O art. 300, caput, exige expressamente "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". A existência de precedente vinculante pode influenciar a probabilidade do direito, mas não elimina o requisito do perigo.

Art. 300CPC

Art. 300 — "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

Gabarito: letra B.

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