Tutela provisória de urgência (CPC/2015)
Gabarito: letra B. A parte que obtém a tutela de urgência responde pelos prejuízos causados à parte contrária se a sentença lhe for desfavorável, conforme expressamente previsto no art. 302, I, do CPC/2015. As demais alternativas contêm afirmações incorretas sobre o regime da tutela de urgência.
O CPC/2015 regula a tutela provisória nos arts. 294 a 311, sendo a tutela de urgência disciplinada nos arts. 300 a 304. O art. 302 estabelece a responsabilidade objetiva da parte beneficiada pela medida, independentemente de dolo ou culpa, caso a decisão final seja desfavorável.
Art. 302CPC
Art. 302 — "Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I — a sentença lhe for desfavorável;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tutela de urgência só pode ser concedida no processo de conhecimento. Na verdade, a tutela de urgência pode ser concedida em qualquer tipo de processo (conhecimento, execução, cautelar) e em qualquer fase (inclusive em caráter antecedente). O art. 294, parágrafo único, classifica a tutela provisória em urgente e evidência, e a urgente pode ser antecipada ou cautelar, incidente ou antecedente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: a parte responde objetivamente pelo prejuízo causado pela efetivação da tutela de urgência se a sentença final lhe for desfavorável (art. 302, I, CPC). A responsabilidade independe de culpa e visa compensar a parte adversa pelos riscos suportados durante a medida provisória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CPC não veda medidas atípicas na tutela de urgência cautelar. Pelo contrário, o art. 301, parágrafo único, autoriza o juiz a determinar "qualquer outra medida idônea para asseguração do direito", revelando um poder geral de cautela que admite medidas atípicas. A vedação existiria apenas se a lei expressamente a impusesse, o que não ocorre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As tutelas de urgência podem ser tanto satisfativas (antecipadas) quanto cautelares (assecuratórias). O art. 294, parágrafo único, distingue entre tutela de urgência (que se subdivide em antecipada e cautelar) e tutela da evidência. Portanto, não é verdade que sejam sempre satisfativas; a cautelar conserva o direito até o julgamento do mérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é dispensável quando há matéria firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. Todavia, a dispensa do perigo de dano é própria da tutela da evidência (art. 311, caput), e não da tutela de urgência. O art. 300, caput, exige expressamente "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". A existência de precedente vinculante pode influenciar a probabilidade do direito, mas não elimina o requisito do perigo.
Art. 300CPC
Art. 300 — "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
Gabarito: letra B.