Recursos – Princípios Recursais
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o princípio da proibição da reforma em prejuízo (non reformatio in pejus) impede que o órgão ad quem agrave a situação do recorrente quando apenas ele recorre, conforme a doutrina processual civil. As demais alternativas apresentam erros conceituais.
Princípio | Descrição | Exceções / Observações |
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Primazia da decisão de mérito | Aplica-se também no âmbito recursal; incentiva julgamento do mérito recursal em vez de formalismos | O rigor dos pressupostos recursais não o afasta |
Singularidade (unirrecorribilidade) | Cada decisão é impugnada por um único recurso | Comporta exceções: RE + RExt simultâneos, fungibilidade, recurso adesivo |
Juízo de admissibilidade | Controle de requisitos para o recurso ser conhecido | Juiz a quo faz controle preliminar (ex.: intempestividade); tribunal é juiz final, mas não exclusivo |
Proibição da *reformatio in pejus* | Tribunal não pode agravar a situação do recorrente quando só ele recorre | Decorre do efeito devolutivo: transfere apenas a matéria impugnada |
Fungibilidade recursal | Recurso errado é recebido como o correto, se presentes os requisitos | Princípio geral, não restrito a apelação e agravo; exige dúvida objetiva e boa-fé |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da primazia da decisão de mérito aplica-se também no âmbito recursal, incentivando o julgamento do mérito recursal em vez de meros formalismos. O rigor dos pressupostos recursais não o afasta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da singularidade admite exceções, como a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário, a fungibilidade recursal e o recurso adesivo. A afirmação de que não comporta exceções é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juízo de admissibilidade não é exclusivo do órgão ad quem. O juiz a quo também exerce controle preliminar, podendo, por exemplo, negar seguimento por intempestividade (art. 1.010, §3º do CPC). O tribunal é o juiz final, mas não exclusivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da proibição da reforma em prejuízo (non reformatio in pejus) decorre do efeito devolutivo do recurso, que transfere ao tribunal apenas a matéria impugnada pelo recorrente. Assim, se apenas uma parte recorre, o tribunal não pode proferir decisão mais desfavorável para ela. O conteúdo de apoio destaca que o efeito devolutivo corresponde "à matéria que poderá ser examinada pelo órgão julgador do recurso na exata medida da impugnação do recorrente".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fungibilidade recursal é princípio geral que se aplica a todos os recursos, desde que presentes dúvida objetiva e boa-fé. Não se restringe à apelação e ao agravo de instrumento.
Gabarito: letra D