Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
ce216153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Julgue os itens a seguir, relativos a consórcios e convênios públicos.I Diferentemente do que ocorre com os consórcios públicos, a viabilização dos convênios públicos prescinde da criação de uma nova pessoa jurídica.II É necessária autorização legislativa para celebração do contrato de consórcio após a ratificação do protocolo de intenções.III É vedada a criação de consórcios públicos destinados à execução de atividades permanentes e contínuas na área da saúde.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios e Convênios Públicos
Gabarito: letra C. Os itens I e II estão corretos; o item III está incorreto. Consórcios públicos exigem a criação de uma nova pessoa jurídica, enquanto convênios são meros ajustes sem personalidade própria (Item I correto). A Lei nº 11.107/2005 determina que, após a ratificação do protocolo de intenções, cada ente federativo deve aprovar lei autorizativa para celebrar o contrato de consórcio (Item II correto). Não há vedação legal para consórcios na área da saúde, sendo inclusive incentivados para a prestação de serviços públicos de saúde (Item III falso).
Item
Afirmação
Veredito
I
Convênios prescindem de criação de nova pessoa jurídica, diferentemente dos consórcios.
✅ Correto
II
É necessária autorização legislativa para celebração do contrato de consórcio após a ratificação do protocolo de intenções.
✅ Correto
III
É vedada a criação de consórcios públicos para atividades permanentes e contínuas na saúde.
❌ Incorreto
Item I — ✅ Correto
Consórcios públicos, regulados pela Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 6.017/2007, são dotados de personalidade jurídica (associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos). Já os convênios são instrumentos de cooperação que não criam nova entidade: são acordos entre entes federativos ou entre estes e entidades privadas, sem constituir pessoa jurídica. Portanto, a afirmação de que a viabilização dos convênios prescinde da criação de nova pessoa jurídica está correta.
Item II — ✅ Correto
O protocolo de intenções é o documento preparatório que estabelece as cláusulas do futuro consórcio. Sua ratificação ocorre mediante aprovação pelas casas legislativas de cada ente federativo. Após a ratificação, a celebração do contrato de consórcio depende de lei autorizativa específica de cada ente, conforme previsto na Lei nº 11.107/2005 (art. 3º, § 1º). Logo, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
Não há qualquer vedação legal à criação de consórcios públicos para a execução de atividades permanentes e contínuas na área da saúde. Pelo contrário, os consórcios intermunicipais de saúde são prática comum e expressamente incentivada, visando à regionalização e à otimização dos serviços. O Decreto nº 6.017/2007 não exclui a saúde do objeto dos consórcios. Portanto, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
O item III tenta induzir o candidato a acreditar que atividades contínuas e permanentes seriam proibidas para consórcios, mas a lei não impõe essa restrição. A banca explora o senso comum de que consórcios seriam apenas para atividades temporárias ou projetos específicos. Na verdade, consórcios podem ser constituídos para a gestão associada de serviços públicos de qualquer natureza, inclusive saúde, que é atividade permanente.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra C (apenas os itens I e II estão certos).