Lei Estadual 1.102/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis de MS
Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C está correta. A Lei 1.102/1990 permite a contratação temporária de estrangeiro de notória especialização para serviços profissionais na área de tecnologia, conforme disposição específica do estatuto. As demais alternativas contêm erros: a suspensão por residir fora do estado não é penalidade prevista (A); o prazo de suspensão preventiva de 180 dias é excessivo e a autoridade competente é restrita indevidamente (B); a definição de função de confiança é incorreta, misturando com cargo em comissão (D); e a redação do acesso a cargos públicos é imprecisa em relação ao texto legal (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que será aplicada pena de suspensão ao servidor que resida fora do estado, salvo quando em exercício em outra unidade da Federação. O Estatuto não prevê a residência fora do estado como infração disciplinar sujeita a suspensão. Em geral, a residência no estado pode ser requisito para o exercício do cargo, mas a violação disso acarreta outras consequências (como a impossibilidade de exercício ou a perda do cargo), não a pena de suspensão. A redação também é contraditória: a exceção já permitiria a residência fora durante o exercício em outra UF, mas a regra geral de suspensão é desproporcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão preventiva pode ser ordenada por secretário, procurador-geral ou dirigente de órgão diretamente subordinado ao governador, por até 180 dias ou até a decisão final. O prazo de 180 dias é muito superior ao usualmente previsto (30 ou 60 dias) e a limitação da autoridade a "diretamente subordinados ao governador" é restritiva demais – geralmente, a autoridade instauradora do PAD (qualquer chefe de repartição) pode determinar a suspensão preventiva. Além disso, o prazo máximo comum é de 30 ou 60 dias, não 180. Logo, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 1.102/1990, é permitida a contratação temporária de estrangeiro de notória especialização para executar serviços profissionais na área de tecnologia. Essa previsão é comum em estatutos estaduais, autorizando a contratação por tempo determinado para atividades que exijam conhecimento técnico especializado, mediante justificativa. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define função de confiança como "atribuições de comando, direção, gerência e assessoramento técnico ou especializado, de livre provimento". O erro está em tratar a função de confiança como "de livre provimento" – essa característica é própria dos cargos em comissão. A função de confiança é uma designação para servidores de carreira, ocupantes de cargo efetivo, para funções de direção, chefia ou assessoramento, e não é provida por nomeação (livre provimento), mas por designação. A alternativa também inclui "comando" e "gerência", que são termos não padronizados; a lei normalmente usa "direção, chefia e assessoramento".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reproduz o princípio constitucional do art. 37, I, da CF, mas a Lei 1.102/1990 pode não utilizar exatamente essa redação. Normalmente, o estatuto estadual estabelece que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros e, na forma da lei, aos estrangeiros – e não "estrangeiros residentes no país" como requisito absoluto. A Constituição exige que a lei discipline o acesso de estrangeiros, mas o texto da alternativa pode ser impreciso quanto ao termo "residentes", que não aparece no dispositivo correspondente da lei estadual. Portanto, não corresponde ao texto literal da Lei 1.102/1990.
Gabarito: letra C.