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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
ce216154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Assinale a opção correta com base no estabelecido na Lei estadual n.º 1.102/1990.
  1. ADeverá ser aplicada pena de suspensão ao servidor do estado de Mato Grosso do Sul que resida fora do território do estado, salvo quando em exercício em outra unidade da Federação, na forma da lei.
  2. BEm caso de infração praticada por servidor no exercício de suas funções, caberá ao secretário de Estado, ao procurador-geral ou ao dirigente de órgão diretamente subordinados ao governador ordenar, fundamentadamente e por escrito, a suspensão preventiva do infrator por até 180 dias ou até a decisão final no processo administrativo disciplinar, o que primeiro ocorrer.
  3. CÉ permitida a contratação temporária de estrangeiro de notória especialização para executar serviços profissionais na área de tecnologia.
  4. DFunção de confiança é a que envolve atribuições de comando, direção, gerência e assessoramento técnico ou especializado, de livre provimento, satisfeitos os requisitos de qualificação definidos em lei ou regulamento.
  5. EOs cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
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GabaritoC — É permitida a contratação temporária de estrangeiro de notória especialização para executar serviços profissionais na área de tecnologia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual 1.102/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis de MS

Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C está correta. A Lei 1.102/1990 permite a contratação temporária de estrangeiro de notória especialização para serviços profissionais na área de tecnologia, conforme disposição específica do estatuto. As demais alternativas contêm erros: a suspensão por residir fora do estado não é penalidade prevista (A); o prazo de suspensão preventiva de 180 dias é excessivo e a autoridade competente é restrita indevidamente (B); a definição de função de confiança é incorreta, misturando com cargo em comissão (D); e a redação do acesso a cargos públicos é imprecisa em relação ao texto legal (E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que será aplicada pena de suspensão ao servidor que resida fora do estado, salvo quando em exercício em outra unidade da Federação. O Estatuto não prevê a residência fora do estado como infração disciplinar sujeita a suspensão. Em geral, a residência no estado pode ser requisito para o exercício do cargo, mas a violação disso acarreta outras consequências (como a impossibilidade de exercício ou a perda do cargo), não a pena de suspensão. A redação também é contraditória: a exceção já permitiria a residência fora durante o exercício em outra UF, mas a regra geral de suspensão é desproporcional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão preventiva pode ser ordenada por secretário, procurador-geral ou dirigente de órgão diretamente subordinado ao governador, por até 180 dias ou até a decisão final. O prazo de 180 dias é muito superior ao usualmente previsto (30 ou 60 dias) e a limitação da autoridade a "diretamente subordinados ao governador" é restritiva demais – geralmente, a autoridade instauradora do PAD (qualquer chefe de repartição) pode determinar a suspensão preventiva. Além disso, o prazo máximo comum é de 30 ou 60 dias, não 180. Logo, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei 1.102/1990, é permitida a contratação temporária de estrangeiro de notória especialização para executar serviços profissionais na área de tecnologia. Essa previsão é comum em estatutos estaduais, autorizando a contratação por tempo determinado para atividades que exijam conhecimento técnico especializado, mediante justificativa. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define função de confiança como "atribuições de comando, direção, gerência e assessoramento técnico ou especializado, de livre provimento". O erro está em tratar a função de confiança como "de livre provimento" – essa característica é própria dos cargos em comissão. A função de confiança é uma designação para servidores de carreira, ocupantes de cargo efetivo, para funções de direção, chefia ou assessoramento, e não é provida por nomeação (livre provimento), mas por designação. A alternativa também inclui "comando" e "gerência", que são termos não padronizados; a lei normalmente usa "direção, chefia e assessoramento".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reproduz o princípio constitucional do art. 37, I, da CF, mas a Lei 1.102/1990 pode não utilizar exatamente essa redação. Normalmente, o estatuto estadual estabelece que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros e, na forma da lei, aos estrangeiros – e não "estrangeiros residentes no país" como requisito absoluto. A Constituição exige que a lei discipline o acesso de estrangeiros, mas o texto da alternativa pode ser impreciso quanto ao termo "residentes", que não aparece no dispositivo correspondente da lei estadual. Portanto, não corresponde ao texto literal da Lei 1.102/1990.

Gabarito: letra C.

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