Direitos e Garantias Fundamentais
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 7º, XXI da Constituição Federal, que assegura o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de trinta dias. As demais alternativas contêm imprecisões relevantes.
Direito/Garantia | Previsão CF | Detalhe crítico |
|---|
Tratados de DH | Art. 5º, §3º | Força constitucional só se aprovados por 3/5 em 2 turnos; senão, supralegal |
Mandado de segurança | Art. 5º, LXIX | Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD |
Aviso prévio | Art. 7º, XXI | Proporcional ao tempo de serviço; mínimo de 30 dias |
Associações | Art. 5º, XIX | Dissolução: trânsito em julgado; suspensão: decisão judicial (sem trânsito) |
Ação popular | Art. 5º, LXXIII | Legitimidade: cidadão (eleitor); MP não propõe |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os tratados internacionais sobre direitos humanos não têm força constitucional automaticamente. Conforme o art. 5º, §3º da CF (introduzido pela EC 45/2004), apenas os aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, equivalem a emendas constitucionais. Os demais têm status supralegal. A alternativa erra ao afirmar que o efeito é independente da forma de aprovação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança protege direito líquido e certo, mas com uma ressalva: deve ser não amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, CF). A alternativa omitiu essa condição, tornando a definição incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 7º, XXI da CF:
Art. 7, XXICF/88
Art. 7º, XXI — "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei"
A alternativa transcreve exatamente o dispositivo, incluindo a proporcionalidade e o mínimo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XIX da CF estabelece que as associações só podem ser dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado; já a suspensão de atividades exige apenas decisão judicial (sem trânsito em julgado). A alternativa confunde os dois requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação popular é privativa do cidadão (eleitor), conforme o art. 5º, LXXIII da CF. O Ministério Público não é parte legítima para propô-la; sua atuação se dá em outras esferas (ação civil pública, inquérito civil, etc.).
Gabarito: letra C.