Questão de Direito Digital — Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Digital›Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital
Código
ce216233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentosI o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.II a proteção da autodeterminação informativa.III a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. IV a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I, II e III estão certos.
BApenas os itens I, II e IV estão certos.
CApenas os itens I, III e IV estão certos.
DApenas os itens II, III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LGPD – Fundamentos (art. 2º)
Gabarito: letra E. Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, pois reproduzem integralmente os fundamentos previstos no art. 2º da Lei 13.709/2018 (LGPD). Cada item corresponde a um dos incisos do dispositivo: I → inciso V; II → inciso II; III → inciso IV; IV → inciso III. A banca testa a literalidade do artigo, e as alternativas A, B, C e D omitem um dos fundamentos que a lei exige.
Art. 2LGPD
Art. 2º — A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I — o respeito à privacidade;
II — a autodeterminação informativa;
III — a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV — a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V — o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI — a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII — os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, II e III estão certos. O erro é excluir o item IV (inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem), que é um dos fundamentos expressos (inciso IV do art. 2º). Portanto, faltou incluir o item IV.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, II e IV estão certos. Exclui o item III (liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião), que é fundamento expresso (inciso III). Portanto, faltou incluir o item III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, III e IV estão certos. Exclui o item II (autodeterminação informativa), que é fundamento expresso (inciso II). Portanto, faltou incluir o item II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II, III e IV estão certos. Exclui o item I (desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação), que é fundamento expresso (inciso V). Portanto, faltou incluir o item I.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que todos os itens estão certos. De fato, os quatro itens correspondem a incisos do art. 2º (I → V; II → II; III → IV; IV → III), todos presentes na lei. Logo, a alternativa está integralmente correta.
PEGA ESSA DICA!
Para gravar os fundamentos da LGPD, lembre-se do mnemônico "PRIVAUTOLIBINVDESLIVDIR": Privacidade, Autodeterminação, Liberdade, Inviolabilidade, Desenvolvimento, Livre iniciativa, Direitos humanos. Os quatro itens da questão cobrem exatamente AUTO (II), LIB (III), INV (IV) e DES (I).