Contratação de Soluções de TIC — Documentos da Fase de Planejamento
Gabarito: letra E. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que justifica a necessidade da contratação e avalia as alternativas de solução, sendo peça obrigatória na fase de planejamento da contratação de TIC, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022 e em consonância com o art. 18 da Lei 14.133/2021, que descreve o planejamento licitatório.
A questão exige conhecimento dos documentos previstos na IN 94/2022 para a fase de planejamento. As alternativas apresentam siglas que se referem a documentos de outras fases ou de outros normativos, sendo a única correta o ETP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ato de Fiscalização Contratual (AFC) é um documento da fase de gestão e fiscalização do contrato, não da fase de planejamento. A descrição "institui formalmente o gestor e a equipe de fiscalização" reforça que se trata de documento posterior à contratação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Relatório de Execução Orçamentária (REO) é instrumento de transparência fiscal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 48), não pertencendo ao planejamento de contratação de TIC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Termo de Execução Preliminar (TEP) não é documento previsto na IN 94/2022. O detalhamento de sanções ao fornecedor é matéria do contrato e de seus anexos, não um documento autônomo da fase de planejamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Documento de Oficialização da Demanda (DOD) é, de fato, um documento da fase de planejamento, mas sua finalidade é formalizar a necessidade da contratação, e não "apresentar a matriz de responsabilidades da execução contratual". A matriz de responsabilidades é outro documento. A descrição está incorreta, tornando a alternativa errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que fundamenta a necessidade da contratação, analisa as alternativas disponíveis no mercado e define a solução mais adequada, conforme exigido pela IN 94/2022 e pela Lei 14.133/2021 (art. 18, I, e §1º). É o primeiro documento a ser elaborado no planejamento da contratação.
Art. 18Lei-14133
Art. 18 — A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual [...] compreendidos:
I — a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
A literalidade do dispositivo confirma que o ETP integra a fase de planejamento (preparatória) e tem por objetivo justificar a necessidade e avaliar soluções.
Gabarito: letra E.