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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 2021 - Procedimento de Pesquisa de Preços para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 2021 - Procedimento de Pesquisa de Preços para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços
Código
ce216239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
Determinado órgão da administração pública precisa estimar o valor de referência para a contratação de serviços de manutenção de equipamentos de informática, e o gestor da contratação opta, com base na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, por utilizar diferentes parâmetros de pesquisa de preços, respeitando prioridades e prazos definidos.Nessa situação hipotética, para atender corretamente aos parâmetros estabelecidos na referida instrução normativa, o gestor deve
  1. Aadotar como regra a média aritmética simples das propostas obtidas diretamente com fornecedores, sendo desnecessária sua justificativa.
  2. Butilizar exclusivamente propostas de fornecedores sem considerar sua validade temporal, desde que constem em papel timbrado.
  3. Cusar preços divulgados em catálogos de fabricantes e distribuidores como parâmetro prioritário, como em qualquer contratação de TIC.
  4. Dconsultar o painel de preços do governo federal e contratações similares realizadas pela administração nos últimos 12 meses, adotando a mediana como valor estimado.
  5. Ebasear-se em anúncios de jornais especializados de tecnologia, ainda que publicados há mais de 24 meses, se acompanhados de três cotações distintas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — consultar o painel de preços do governo federal e contratações similares realizadas pela administração nos últimos 12 meses, adotando a mediana como valor estimado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 – Pesquisa de Preços

Gabarito: letra D. A IN SEGES/ME nº 65/2021 estabelece que, na pesquisa de preços para aquisições e contratações, o gestor deve utilizar prioritariamente o Painel de Preços do Governo Federal e contratações similares realizadas pela Administração nos últimos 12 meses, adotando a mediana como valor estimado. As demais alternativas apresentam erros quanto à prioridade, ao método de cálculo e aos requisitos temporais.

A banca cobra o conhecimento da ordem de prioridade dos parâmetros e do tratamento estatístico (mediana) definido na IN 65/2021. A norma determina que, sempre que possível, os preços devem ser obtidos de fontes oficiais e abrangentes, como o Painel de Preços (parâmetro I) e as contratações similares (parâmetro II), sendo a mediana o critério para a formação do valor de referência.

Parâmetro de Pesquisa de Preços (IN SEGES/ME nº 65/2021)

Prioridade

Fonte de Dados

Critério de Cálculo do Valor Estimado

Prazo de Validade dos Dados

Painel de Preços do Governo Federal

1º (prioritário)

Base oficial de compras públicas

Mediana

Até 12 meses

Contratações similares da Administração Pública

Registros de contratos e atas

Mediana

Últimos 12 meses

Publicações especializadas e catálogos de fabricantes

Mídia técnica e comercial

Mediana

Até 12 meses (salvo exceção justificada)

Pesquisa direta com fornecedores

4º (subsidiário)

Propostas formais de fornecedores

Mediana

Máximo 6 meses (exige justificativa da escolha)

  1. 1Painel de Preços
  2. 2Contratações similares (12 meses)
  3. 3Publicações especializadas
  4. 4Fornecedores (justificativa)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa propõe a média aritmética simples das propostas de fornecedores como regra, dispensando justificativa. A IN 65/2021, ao contrário, estabelece que a pesquisa direta com fornecedores é parâmetro subsidiário (inciso IV), e exige justificativa para a escolha dos fornecedores consultados. Além disso, o método de cálculo indicado é a mediana (não a média).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Utilizar exclusivamente propostas de fornecedores desconsidera a hierarquia de parâmetros da IN 65/2021, que prioriza fontes como o Painel de Preços e contratações similares. Além disso, a validade temporal das propostas é relevante: o inciso IV limita a pesquisa a orçamentos com no máximo 6 meses de antecedência. A ausência de controle de validade invalida a pesquisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os catálogos de fabricantes e distribuidores não são o parâmetro prioritário. A IN 65/2021 lista como primeiro parâmetro o Painel de Preços do Governo Federal (inciso I) e, em seguida, as contratações similares (inciso II). Catálogos se enquadrariam no inciso III (publicações especializadas), que são subsidiários. A afirmação de que é prioritário "como em qualquer contratação de TIC" também é genérica e não corresponde à norma.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra D reproduz corretamente os dois primeiros parâmetros da IN 65/2021: (I) Painel de Preços do Governo Federal e (II) contratações similares realizadas pela Administração nos últimos 12 meses. A norma determina que, para esses parâmetros, o valor estimado deve ser a mediana dos preços coletados. Assim, a conduta descrita atende integralmente ao disposto na instrução normativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Anúncios de jornais especializados se enquadram no inciso III da IN 65/2021 (pesquisa em mídia especializada). Contudo, a norma exige que tais dados sejam atualizados (em regra, dentro do prazo de 12 meses). Utilizar anúncios com mais de 24 meses fere o requisito temporal. Além disso, a exigência de "três cotações distintas" é própria da pesquisa direta com fornecedores (inciso IV), não se aplicando a anúncios.

Gabarito: letra D

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