Questão de Governança de TI — Instrução Normativa N° 4 — CESPE / CEBRASPE 2025
Governança de TI›Instrução Normativa N° 4
Código
ce216240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
A Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que disciplina a gestão dos contratos de soluções de TIC, determina providências formais no início da execução, instrumentos padronizados para o encaminhamento de demandas e atualização contínua do gerenciamento de riscos, de modo a garantir rastreabilidade, responsabilização e conformidade ao modelo de execução aprovado.Com base nas informações precedentes, assinale a opção em que é apresentado um conjunto de providências e registros compatíveis com o início e o acompanhamento da gestão de um contrato de TIC, conforme a referida instrução normativa.
Acentralizar aceite no gestor; arquivar o mapa de riscos após a seleção; trocar OS por atas; e admitir reunião informal
Btratar a ata sem assinaturas; permitir ordens verbais iniciais; limitar riscos a mudanças de escopo; e usar apenas email
Cdeixar a contratada indicar o gestor; dispensar OS em serviços contínuos; e registrar riscos apenas em plano de continuidade
Ddesignar gestor e equipe; registrar reunião inicial em ata; emitir OS; e manter mapa de riscos atualizado
Ereabrir documento de formalização da demanda (DFD) e estudo técnico preliminar (ETP) sem motivação; atualizar riscos semestralmente; usar email como OS; e substituir ata por relatório
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GabaritoD — designar gestor e equipe; registrar reunião inicial em ata; emitir OS; e manter mapa de riscos atualizado
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Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022 – Gestão de Contratos de TIC
Gabarito: letra D. A IN 94/2022 determina, como providências formais no início da execução contratual, a designação de gestor e equipe de fiscalização, o registro da reunião inicial em ata, a emissão de ordens de serviço (OS) para encaminhamento de demandas, e a manutenção contínua do mapa de riscos (atualizado ao longo do contrato). Nenhuma outra alternativa reúne todos esses requisitos de forma correta.
1Designar gestor e equipe
2Registrar reunião inicial em ata
3Emitir Ordem de Serviço (OS)
4Manter mapa de riscos atualizado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Centralizar o aceite no gestor é excessivo e fere a segregação de funções; arquivar o mapa de riscos após a seleção contraria a exigência de atualização contínua; trocar OS por atas é inadequado (a OS é o instrumento padrão para formalizar demandas); e admitir reunião informal desrespeita a necessidade de registro oficial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ata de reunião exige assinaturas; ordens verbais iniciais não são admitidas — tudo deve ser formalizado por escrito; limitar riscos a mudanças de escopo é restrição indevida (o gerenciamento de riscos é mais amplo); usar apenas e-mail como instrumento de comunicação não substitui a OS formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Deixar a contratada indicar o gestor é impossível — o gestor é designado pela Administração; dispensar OS em serviços contínuos não é permitido (toda demanda precisa de OS); registrar riscos apenas em plano de continuidade ignora a necessidade de um mapa de riscos abrangente e atualizado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Designar gestor e equipe de fiscalização é obrigatório; registrar a reunião inicial em ata formaliza o início; emitir Ordem de Serviço (OS) é o instrumento padrão para demandas; e manter o mapa de riscos atualizado continuamente garante a gestão de riscos ao longo do contrato. Todos esses procedimentos estão em linha com o que determina a IN 94/2022.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reabrir DFD e ETP sem motivação é irregular (exige justificativa); atualizar riscos semestralmente é insuficiente (deve ser contínuo); usar e-mail como OS não substitui o documento formal; substituir ata por relatório desrespeita a obrigatoriedade da ata de reunião inicial.