Questão de Governança de TI — Instrução Normativa N° 4 — CESPE / CEBRASPE 2025
Governança de TI›Instrução Normativa N° 4
Código
ce216241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
Segundo a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, na fase de gestão do contrato de soluções de TIC, existem diversas responsabilidades/atribuições inerentes aos integrantes da equipe de gestão do contrato, tais como as listadas a seguir.I formalizar demandas de correção à contratada, por comunicação oficial pertinenteII verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para fins de pagamentoIII avaliar a qualidade dos serviços/bens conforme os critérios de aceitação, em conjunto entre fiscaisIV autorizar o faturamento com base no termo de recebimento definitivo (TRD)V coordenar os atos preparatórios à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, sanções e extinçãoCompete, respectivamente, ao fiscal requisitante, ao fiscal administrativo e ao gestor do contrato o que se apresenta nos itens
AI, II e IV.
BI, II e V.
CI, III e V.
DII, III e IV.
EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022 – Atribuições na Gestão de Contratos de TIC
Gabarito: letra A. Conforme a IN 94/2022, na fase de gestão do contrato de soluções de TIC, as atribuições listadas nos itens I, II e IV correspondem, respectivamente, ao fiscal requisitante, ao fiscal administrativo e ao gestor do contrato. A banca cobra a correta distribuição das responsabilidades entre esses três papéis.
A IN 94/2022 estabelece que:
Fiscal requisitante é o representante da área que demanda a solução; cabe a ele formalizar as demandas de correção à contratada (item I).
Fiscal administrativo responde pela verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias como condição para pagamento (item II).
Gestor do contrato detém competência para autorizar o faturamento com base no Termo de Recebimento Definitivo – TRD (item IV).
Os itens III e V pertencem a outros integrantes: III (avaliar a qualidade dos serviços/bens) é atribuição compartilhada entre os fiscais (requisitante e técnico), e V (coordenar atos preparatórios à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, sanções e extinção) é do gestor do contrato, mas não compõe a tríade na ordem pedida.
Atribuição (Item)
Fiscal Requisitante
Fiscal Administrativo
Gestor do Contrato
I – Formalizar demandas de correção à contratada
✅
❌
❌
II – Verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias
❌
✅
❌
III – Avaliar a qualidade dos serviços/bens conforme critérios de aceitação
❌
❌
❌
IV – Autorizar o faturamento com base no TRD
❌
❌
✅
V – Coordenar atos preparatórios à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, sanções e extinção
❌
❌
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Associa corretamente: I (fiscal requisitante), II (fiscal administrativo) e IV (gestor do contrato). Essa é a distribuição prevista na IN 94/2022.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o item IV (autorizar faturamento) pelo V (coordenar atos preparatórios). Embora ambos sejam atribuições do gestão do contrato, a banca exigiu a ordem específica: IV é do gestor, mas V também é do gestor – no entanto, a alternativa não corresponde à tríade solicitada (fiscal requisitante, fiscal administrativo, gestor). A pegadinha está em incluir V, que embora seja do gestor, não está na posição correta (deveria ser IV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui o item II (verificar regularidades) pelo III (avaliar qualidade). Avaliar qualidade é tarefa conjunta dos fiscais requisitante e técnico, não do fiscal administrativo. Portanto, a sequência I, III, V não se encaixa nos papéis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui III (avaliar qualidade) e exclui I (formalizar demandas). O fiscal requisitante é quem formaliza demandas, e não avaliar qualidade (que é compartilhado). Além disso, IV (autorizar faturamento) é do gestor, mas a ordem não corresponde.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta III, IV e V, saltando os itens I e II. O fiscal requisitante (I) e o fiscal administrativo (II) são omitidos, o que invalida a correspondência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições entre os papéis para confundir. Memorize: o fiscal requisitante é quem pede correções (I); o fiscal administrativo cuida de regularidades (II); o gestor autoriza faturamento (IV). O item V (coordenação de prorrogações) também é do gestor, mas a questão pede a tríade na ordem específica.