Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce216244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
Conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), é concedido acesso irrestrito às informações quando os dados forem relativos a
Ainteligência, investigação ou fiscalização em andamento.
Bsegurança, vida e saúde da população.
Cviolações de direitos humanos cometidas por agentes públicos.
Drelações internacionais e negociações diplomáticas.
Eestabilidade econômica, financeira ou monetária.
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GabaritoC — violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Informações de Acesso Irrestrito
Gabarito: letra C. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece, em seu art. 23, as hipóteses em que as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação (sigilo). Fora dessas hipóteses, o acesso é irrestrito. A única alternativa que não corresponde a uma dessas hipóteses é a relativa a violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos.
Art. 23Lei-12527
Art. 23 — "São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I — pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II — prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III — pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV — oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V — prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI — prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII — pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII — comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações."
Alternativa
Conteúdo da Informação
Classificação segundo o art. 23 da Lei 12.527/2011
Acesso
A
Inteligência, investigação ou fiscalização em andamento
Inciso VIII – passível de classificação
Restrito
B
Segurança, vida e saúde da população
Inciso III – passível de classificação
Restrito
C
Violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos
Não listada no art. 23
Irrestrito (Gabarito)
D
Relações internacionais e negociações diplomáticas
Inciso II – passível de classificação
Restrito
E
Estabilidade econômica, financeira ou monetária
Inciso IV – passível de classificação
Restrito
Alternativa A — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso VIII do art. 23: "comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento". Logo, é hipótese de classificação, não de acesso irrestrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso III do art. 23: "pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população". Portanto, também é passível de classificação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não estão listadas no art. 23 como hipótese de classificação. Pelo contrário, a Lei de Acesso à Informação, em seu art. 32, VII, considera crime "destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado", evidenciando que tais informações devem ser preservadas e, portanto, de acesso irrestrito. O princípio da máxima divulgação reforça que danos a direitos humanos não podem ser ocultados sob o pretexto de segurança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso II do art. 23: prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde ao inciso IV do art. 23: oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que violações de direitos humanos poderiam ser classificadas como "segurança nacional" ou "ordem pública". No entanto, a LAI é clara: não há hipótese de sigilo para informações sobre violações de direitos humanos por agentes públicos. Pelo contrário, a lei protege esses documentos e pune sua destruição. Memorize: o rol do art. 23 é taxativo e não inclui essa hipótese.