Com relação aos efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade e às penas restritivas de direitos previstas na Lei n.º 13.869/2019, assinale a opção correta.
AA prestação de serviços à comunidade, prevista como pena restritiva de direitos, só pode ser aplicada de forma cumulativa com outra pena restritiva de direitos.
BA perda automática do cargo, da função pública ou do mandato eletivo ocorrerá quando houver condenação por crime de abuso de autoridade, independentemente de reincidência.
CA reparação dos danos causados pelo crime de abuso de autoridade é obrigatoriamente fixada de ofício pelo juiz na sentença, independentemente de requerimento do ofendido.
DA inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pode ser aplicada como efeito da condenação, desde que não ultrapasse o período máximo da pena em abstrato.
EA suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato eletivo poderá ser aplicada como pena restritiva de direitos, pelo prazo de um a seis meses, com perda dos vencimentos e das vantagens, podendo ser autônoma ou cumulativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato eletivo poderá ser aplicada como pena restritiva de direitos, pelo prazo de um a seis meses, com perda dos vencimentos e das vantagens, podendo ser autônoma ou cumulativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Efeitos da Condenação e Penas Restritivas de Direitos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 5, II e parágrafo único da Lei 13.869/2019: a suspensão do exercício do cargo/função/mandato por 1 a 6 meses, com perda de vencimentos e vantagens, pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente. As demais alternativas contrariam os dispositivos legais.
A banca cobra a literalidade dos arts. 4 e 5 da Lei de Abuso de Autoridade. Vamos analisar cada uma:
Alternativa
Dispositivo Legal (Lei 13.869/2019)
Afirmação da Alternativa
Correção
A
Art. 5, parágrafo único
A prestação de serviços à comunidade só pode ser aplicada de forma cumulativa com outra pena restritiva de direitos.
❌ Incorreta (pode ser autônoma ou cumulativa)
B
Art. 4, parágrafo único
A perda automática do cargo, da função pública ou do mandato eletivo ocorrerá quando houver condenação por crime de abuso de autoridade, independentemente de reincidência.
❌ Incorreta (exige reincidência e não é automática)
C
Art. 4, I
A reparação dos danos causados pelo crime de abuso de autoridade é obrigatoriamente fixada de ofício pelo juiz na sentença, independentemente de requerimento do ofendido.
❌ Incorreta (depende de requerimento do ofendido)
D
Art. 4, II
A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pode ser aplicada como efeito da condenação, desde que não ultrapasse o período máximo da pena em abstrato.
❌ Incorreta (prazo próprio de 1 a 5 anos, não vinculado à pena em abstrato)
E
Art. 5, II e parágrafo único
A suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato eletivo poderá ser aplicada como pena restritiva de direitos, pelo prazo de um a seis meses, com perda dos vencimentos e das vantagens, podendo ser autônoma ou cumulativa.
✅ Correta (literalidade da lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação de serviços à comunidade só pode ser aplicada de forma cumulativa. O art. 5, parágrafo único, diz o contrário:
Art. 5Lei-13869
Lei 13.869/2019, Art. 5, parágrafo único: "As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."
Logo, a prestação de serviços (inciso I) pode ser aplicada isoladamente ou em conjunto com outra restritiva. A expressão "só" torna a assertiva errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a perda do cargo/função/mandato é automática e independente de reincidência. O art. 4, parágrafo único, estabelece:
Art. 4Lei-13869
Lei 13.869/2019, Art. 4, parágrafo único: "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."
Portanto, a perda (inciso III) exige reincidência e não é automática. Alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a reparação dos danos é fixada de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento. O art. 4, I, dispõe:
Art. 4Lei-13869
Lei 13.869/2019, Art. 4, I: "tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos..."
Assim, é necessária provocação da vítima. A alternativa erra ao dizer "de ofício".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a inabilitação (efeito da condenação) pode ser aplicada "desde que não ultrapasse o período máximo da pena em abstrato". O art. 4, II, fixa prazo próprio (1 a 5 anos) e o parágrafo único condiciona à reincidência. A lei não vincula esse prazo à pena abstrata do crime. Além disso, a alternativa omite a exigência de reincidência. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide com a lei:
Art. 5Lei-13869
Lei 13.869/2019, Art. 5, II: "suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens" Parágrafo único: "As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."
Todos os elementos estão corretos: prazo (1 a 6 meses), perda de vencimentos/vantagens, possibilidade de aplicação autônoma ou cumulativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos da condenação (art. 4) e as penas restritivas de direitos (art. 5). Enquanto a inabilitação (art. 4, II) e a perda do cargo (art. 4, III) são efeitos e exigem reincidência, a suspensão do exercício (art. 5, II) é pena restritiva de direitos e não depende de reincidência. Memorize essa distinção para não cair em pegadinhas.