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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce216287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
De acordo com o CTN, as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário incluemI parcelamento.II depósito do montante integral.III anistia.IV moratória.V remissão.Estão certos apenas os itens
  1. AI, II e IV.
  2. BI, II e V.
  3. CI, III e IV.
  4. DII, III e V.
  5. EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Suspensão da Exigibilidade

Gabarito: letra A. De acordo com o CTN, art. 151, as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são taxativas: moratória, parcelamento, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada, e depósito do montante integral. Portanto, os itens I (parcelamento), II (depósito integral) e IV (moratória) estão corretos; III (anistia) e V (remissão) são causas de exclusão ou extinção, não de suspensão.

A lista do art. 151 do CTN é taxativa, conforme reafirmado pelo STJ (Tese Repetitivo 378). O depósito integral deve ser em dinheiro, como estabelece a Súmula 112 do STJ.

Item I — ✅ Correto

O parcelamento está previsto no art. 151, II, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade.

Item II — ✅ Correto

O depósito do montante integral é hipótese do art. 151, VI, do CTN, sendo essencial que seja integral e em dinheiro, conforme a Súmula 112 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 112

Súmula 112 do STJ:

O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

Item III — ❌ Incorreto

A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN), e não de suspensão. Exclui o crédito antes do lançamento, enquanto a suspensão ocorre após a constituição.

Item IV — ✅ Correto

A moratória é a primeira hipótese do art. 151, I, do CTN, consistindo na prorrogação do prazo para pagamento.

Item V — ❌ Incorreto

A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, XII, CTN), representando o perdão total ou parcial do débito já constituído.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a lista taxativa do art. 151 (suspensão) e compare com as de exclusão (art. 175: isenção e anistia) e extinção (art. 156: pagamento, compensação, transação, remissão, etc.). Na prova, a banca frequentemente mistura esses institutos.

Conclusão: Estão certos apenas os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa A.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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