Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
ce216287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
De acordo com o CTN, as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário incluemI parcelamento.II depósito do montante integral.III anistia.IV moratória.V remissão.Estão certos apenas os itens
AI, II e IV.
BI, II e V.
CI, III e IV.
DII, III e V.
EIII, IV e V.
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GabaritoA — I, II e IV.
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Extinção do Crédito Tributário – Suspensão da Exigibilidade
Gabarito: letra A. De acordo com o CTN, art. 151, as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são taxativas: moratória, parcelamento, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada, e depósito do montante integral. Portanto, os itens I (parcelamento), II (depósito integral) e IV (moratória) estão corretos; III (anistia) e V (remissão) são causas de exclusão ou extinção, não de suspensão.
A lista do art. 151 do CTN é taxativa, conforme reafirmado pelo STJ (Tese Repetitivo 378). O depósito integral deve ser em dinheiro, como estabelece a Súmula 112 do STJ.
Item I — ✅ Correto
O parcelamento está previsto no art. 151, II, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade.
Item II — ✅ Correto
O depósito do montante integral é hipótese do art. 151, VI, do CTN, sendo essencial que seja integral e em dinheiro, conforme a Súmula 112 do STJ:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 112
Súmula 112 do STJ:
O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
Item III — ❌ Incorreto
A anistia é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN), e não de suspensão. Exclui o crédito antes do lançamento, enquanto a suspensão ocorre após a constituição.
Item IV — ✅ Correto
A moratória é a primeira hipótese do art. 151, I, do CTN, consistindo na prorrogação do prazo para pagamento.
Item V — ❌ Incorreto
A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, XII, CTN), representando o perdão total ou parcial do débito já constituído.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a lista taxativa do art. 151 (suspensão) e compare com as de exclusão (art. 175: isenção e anistia) e extinção (art. 156: pagamento, compensação, transação, remissão, etc.). Na prova, a banca frequentemente mistura esses institutos.
Conclusão: Estão certos apenas os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa A.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)