Estado de Sítio – Regime jurídico excepcional
Gabarito: A. O estado de sítio é um regime de exceção informado pelos princípios da excepcionalidade, taxatividade, transitoriedade, publicidade e proporcionalidade, conforme doutrina e estrutura constitucional. As demais alternativas contêm imprecisões quanto às medidas permitidas e aos limites dos direitos fundamentais.
A alternativa A descreve corretamente as características basilares do estado de sítio: é um regime excepcional (só aplicável nas hipóteses do art. 137 da CF), taxativo (as medidas estão previamente elencadas no art. 139), transitório (vigência temporária), público (exige decreto e controle pelo Congresso) e proporcional (deve observar a necessidade e adequação). Não há dispositivo constitucional que enumere expressamente todos esses princípios, mas eles são extraídos do sistema constitucional de defesa do Estado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa capta a essência do estado de sítio como regime excepcional, sujeito a taxatividade (as medidas são as previstas no art. 139 da CF), transitoriedade (prazo determinado), publicidade (decreto e controle legislativo) e proporcionalidade (restrições nos limites da necessidade). É a única que não apresenta erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação do art. 139, II, da CF dispõe:
Constituição Federal:
Art. 139 — Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
II — detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
A alternativa afirma que a detenção só poderá ocorrer nesse tipo de edifício. O inciso, porém, estabelece que a medida de detenção, se adotada, deve ser cumprida em estabelecimento não destinado a acusados ou condenados comuns. Não se trata de uma obrigatoriedade de que toda e qualquer detenção ocorra ali; a medida é uma faculdade do decreto. Além disso, a expressão "só poderá ocorrer" pode dar a entender que a detenção é a única forma de restrição de liberdade, o que é falso, pois existem outras medidas como a obrigação de permanência (inciso I). Portanto, a afirmação é imprecisa e, portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inviolabilidade domiciliar não é absoluta durante o estado de sítio. O art. 139, V, da CF autoriza expressamente a "busca e apreensão em domicílio" como uma das medidas que podem ser adotadas, sem exigir autorização judicial específica. Basta que a medida esteja prevista no decreto do estado de sítio. Logo, a afirmação de que seria necessária autorização judicial é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decretação simultânea de estado de defesa e estado de sítio não é admitida, mas a justificativa dada (relação de subsidiariedade) é apenas parcial. A subsidiariedade existe para o estado de sítio fundado no art. 137, I (que exige a ineficácia das medidas do estado de defesa), mas não para o inciso II (guerra ou agressão armada). Além disso, a Constituição não veda expressamente a simultaneidade; a doutrina entende que, uma vez decretado o estado de sítio, o estado de defesa perde a razão de ser, mas a relação de subsidiariedade não é o fundamento único. A afirmativa é, portanto, incorreta por generalizar indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 139, IV, da CF permite a "suspensão da liberdade de reunião", o que constitui restrição total a esse direito fundamental. Assim, durante a vigência do estado de sítio, é possível a restrição integral a determinados direitos, contrariando a afirmação de que não se admite restrição total a nenhum deles.
Gabarito: letra A