Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce216304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Um estado que não possui tribunal de contas dos municípios apurou, nos últimos 12 meses, receita corrente líquida (RCL) de R$ 18 trilhões. No mesmo período, a despesa total com pessoal do Poder Legislativo, incluída a do tribunal de contas estadual, foi de R$ 590 bilhões, o que corresponde a cerca de 3,28% da RCL apurada.Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101/2000), há excesso na despesa do Poder Legislativo,
Adevendo o ente eliminar pelo menos 1/3 do excesso no primeiro quadrimestre, sem necessidade de eliminar o total do percentual excedente.
Bdevendo o ente eliminar o percentual excedente em até dois quadrimestres, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre.
Cdevendo tal excesso ser eliminado em um quadrimestre.
Ddevendo tal excesso ser eliminado até o final do exercício corrente.
Enão havendo, porém, necessidade de eliminar o percentual excedente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — devendo o ente eliminar o percentual excedente em até dois quadrimestres, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa com Pessoal na LRF (LC 101/2000)
Gabarito: letra B. A despesa total com pessoal do Poder Legislativo estadual (incluído o Tribunal de Contas) não pode ultrapassar 3% da receita corrente líquida (RCL). Como o gasto foi de 3,28%, há excesso. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, nesse caso, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, com redução de pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre – regra que corresponde exatamente à alternativa B.
A questão exige aplicar os limites da LRF e o procedimento de recondução ao limite. O estado em questão tem RCL de R$ 18 trilhões e despesa com pessoal do Poder Legislativo de R$ 590 bilhões (3,28% da RCL). O limite máximo para esse poder na esfera estadual é de 3% da RCL (art. 20, II, b da LRF). Portanto, há excesso de 0,28% da RCL.
Quando a despesa total com pessoal de um Poder ultrapassa o limite, a LRF impõe que o excesso seja reduzido nos dois quadrimestres subsequentes, sendo que pelo menos 1/3 do excesso deve ser eliminado já no primeiro quadrimestre. Essa previsão encontra-se no art. 23 da LRF. É importante não confundir com a regra da dívida consolidada (art. 31), que prevê três quadrimestres e eliminação de 25% no primeiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma confundir o prazo e o percentual de eliminação do excesso de despesa com pessoal (dois quadrimestres; 1/3 no primeiro) com a regra para dívida consolidada (três quadrimestres; 25% no primeiro). Atente-se ao instituto cobrado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta eliminar pelo menos 1/3 do excesso no primeiro quadrimestre, sem necessidade de eliminar o total do percentual excedente. A LRF exige a eliminação total do excesso nos dois quadrimestres seguintes; a redução de 1/3 no primeiro é obrigatória, mas não exime a eliminação completa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando do art. 23 da LRF: o excesso deve ser eliminado em até dois quadrimestres, com redução de pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre. É exatamente o que se aplica ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê a eliminação em um único quadrimestre. O prazo legal é de dois quadrimestres (art. 23).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece a eliminação até o final do exercício corrente. Embora o prazo de dois quadrimestres possa coincidir com o exercício, a LRF não fixa esse termo; o que importa é a contagem dos quadrimestres subsequentes ao da constatação do excesso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não há necessidade de eliminar o percentual excedente. Uma vez ultrapassado o limite, a LRF impõe a obrigatoriedade de recondução.