Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce216305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Caso um município arrecade, no mês de dezembro de 2024, os valores referentes ao IPTU de 2025, a arrecadação municipal é considerada
Areceita orçamentária de 2025 do ponto vista orçamentário e passivo até o exercício seguinte do ponto de vista patrimonial.
Bantecipação de receita orçamentária de 2025 do ponto vista orçamentário e variação qualitativa do ponto de vista patrimonial.
Cnão passível de registro do ponto vista orçamentário e deve compor ajuste de exercícios anteriores do ponto de vista patrimonial.
Dreceita extraorçamentária do ponto de vista orçamentário e variação aumentativa do ponto de vista patrimonial.
Ereceita orçamentária de 2024 do ponto vista orçamentário e receita no mesmo exercício do ponto de vista patrimonial.
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GabaritoA — receita orçamentária de 2025 do ponto vista orçamentário e passivo até o exercício seguinte do ponto de vista patrimonial.
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Antecipação de IPTU: aspectos orçamentário e patrimonial
Gabarito: letra A. A arrecadação de IPTU de 2025 em dezembro de 2024 é, no aspecto orçamentário, receita orçamentária do exercício de 2025 (pois o fato gerador ocorre em 2025) e, no aspecto patrimonial, representa um passivo (obrigação) até o exercício seguinte, quando então se converte em variação aumentativa. Esse tratamento decorre do princípio da competência e da vedação à captação antecipada de receita de tributo cujo fato gerador ainda não ocorreu (LRF, art. 37, I).
A banca testa a distinção entre as classificações orçamentária e patrimonial no caso de receita tributária arrecadada antes do fato gerador. O IPTU tem fato gerador em 1º de janeiro de cada ano. O valor recebido em 2024 deve ser contabilizado como:
Art. 37LC-101-2000
Art. 37 — Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I — captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Isso indica que o ingresso antes do fato gerador não é receita definitiva, mas sim uma obrigação (passivo) até que o fato ocorra. No orçamento, a receita pertence ao exercício do fato gerador, por força do regime de competência.
Aspecto
Classificação
Justificativa
Orçamentário
Receita orçamentária de 2025
Fato gerador do IPTU ocorre em 2025 (princípio da competência)
Patrimonial
Passivo até o exercício seguinte (2025)
Valor arrecadado antes do fato gerador configura obrigação (LRF, art. 37, I)
Conversão patrimonial
Variação aumentativa em 2025
Quando o fato gerador ocorre, o passivo é baixado e a receita patrimonial é reconhecida
1Dez/2024: arrecadaçãoFato gerador não ocorreu
2Orçamentário: receita de 2025Regime de competência
3Patrimonial: passivoObrigação até 2025
4Jan/2025: fato geradorConversão em receita
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, do ponto de vista orçamentário, é receita de 2025 (fato gerador) e, do ponto de vista patrimonial, é passivo até o exercício seguinte (2025). Correto: o valor arrecadado antes do fato gerador configura uma obrigação (passivo exigível) que será baixada quando o fato ocorrer, reconhecendo-se então a receita patrimonial (variação aumentativa). A LRF veda a antecipação, mas se ocorre (por pagamento espontâneo), o tratamento contábil é esse.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "antecipação de receita orçamentária de 2025" e "variação qualitativa". O termo "antecipação" não é uma classificação de receita; a receita orçamentária é de 2025, mas não se classifica como "antecipação". Além disso, do ponto de vista patrimonial, não é variação qualitativa (troca de ativos), mas sim aumento de passivo, pois o ente recebe o dinheiro mas ainda não tem direito à receita — é uma obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não é passível de registro orçamentário e deve compor ajuste de exercícios anteriores. Errado: a receita deve ser registrada no orçamento (receita orçamentária de 2025) e no patrimônio como passivo. Ajuste de exercícios anteriores é para correção de erros ou mudança de critério, não se aplica aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é receita extraorçamentária e variação aumentativa. Receita extraorçamentária não transita pelo orçamento (ex.: cauções, consignações). No caso, o valor integra o orçamento (receita prevista) no ano do fato gerador. Do ponto de vista patrimonial, não é variação aumentativa imediata, pois o patrimônio líquido só aumentará quando o fato gerador ocorrer; até lá, é passivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é receita orçamentária de 2024 e receita no mesmo exercício do ponto de vista patrimonial. O fato gerador é em 2025, portanto a receita orçamentária pertence a 2025, não a 2024. No patrimonial, não é receita imediata, mas passivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o exercício da arrecadação (2024) e o exercício do fato gerador (2025). O candidato pode achar que a receita é de 2024 porque o dinheiro entrou no caixa (regime de caixa), mas a contabilidade pública adota o regime de competência para o reconhecimento orçamentário e patrimonial. Memorize: para tributos, a receita orçamentária é do ano do fato gerador, e a arrecadação antecipada gera passivo.