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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce216319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
O DPOF
  1. Apode instituir limitação de empenho e de movimentação financeira conforme critérios da LDO, operacionalizando a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, sem alterar metas legais ou hierarquias fixadas em lei.
  2. Bpode cancelar os restos a pagar não processados automaticamente, pois seu objetivo é recompor o equilíbrio de caixa, equiparando-se a decreto de anulação de dotações na LOA quando houver frustração relevante da arrecadação estimada.
  3. Cpossui natureza de lei ordinária material, permitindo alterar alíquotas de tributos e revisar metas fiscais, pois é o principal instrumento de gestão fiscal do exercício e tem primazia sobre a LOA e a LDO para enfrentar choques de arrecadação.
  4. Dsuspende automaticamente, assim que assinado pelo chefe do Poder Executivo estadual, a execução de contratos vigentes, inclusive despesas obrigatórias, até nova avaliação bimestral, sendo desnecessário ato específico de limitação previsto na LRF.
  5. Epode contingenciar quaisquer dotações, inclusive obrigações constitucionais e legais e serviço da dívida, desde que se justifique em relatório, pois a LRF não estabelece exceções materiais quando há risco às metas fiscais do exercício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode instituir limitação de empenho e de movimentação financeira conforme critérios da LDO, operacionalizando a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, sem alterar metas legais ou hierarquias fixadas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF)

Gabarito: letra A. O DPOF pode instituir limitação de empenho e movimentação financeira com base nos critérios fixados pela LDO (LRF, art. 9º, caput), operacionalizando a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, sem alterar metas legais ou hierarquias fixadas em lei. Essa é a única alternativa que está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A banca cobra o conhecimento do art. 9º da LRF e dos limites do contingenciamento. É essencial saber que as despesas com obrigações constitucionais e legais, inclusive o serviço da dívida, estão excluídas da limitação (§ 2º).

Alternativas CorretasAlternativas Incorretas140LEVELsoulevel.com.br
DPOF - Regiões de Conformidade — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 9º da LRF determina que, se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais, os Poderes promoverão limitação de empenho e movimentação financeira segundo os critérios fixados pela LDO. O DPOF é o ato que concretiza essa limitação, sem alterar metas legais ou hierarquias. Além disso, o art. 8º da LRF prevê que o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso até 30 dias após a publicação da LOA. A alternativa A descreve exatamente essa função.

Art. 9LC-101-2000

Art. 9º — Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o DPOF pode cancelar restos a pagar não processados automaticamente, equiparando-se a decreto de anulação de dotações. Erro: o cancelamento de restos a pagar não é automático nem decorre do DPOF; exige ato específico do ordenador de despesas. O DPOF trata de limitação de empenhos futuros, não de cancelamento de compromissos já assumidos. Além disso, a "frustração relevante de arrecadação" autoriza a limitação, não o cancelamento de restos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o DPOF possui natureza de lei ordinária material e pode alterar alíquotas de tributos e revisar metas fiscais. Erro: o DPOF é um decreto, ato infralegal do Poder Executivo, não tem força de lei. Não pode alterar alíquotas tributárias (reserva legal — CF, art. 150, I) nem revisar metas fiscais, que são definidas na LDO. Também não tem primazia sobre a LOA e a LDO; ao contrário, deve observá-las.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o DPOF suspende automaticamente a execução de contratos vigentes, inclusive despesas obrigatórias, dispensando ato específico de limitação. Erro: o DPOF limita empenhos, não suspende contratos. As despesas obrigatórias (constitucionais e legais) e o serviço da dívida são excluídos da limitação (LRF, art. 9º, § 2º). Além disso, o ato específico de limitação é o próprio decreto, que deve ser editado nos trinta dias subsequentes ao bimestre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o DPOF pode contingenciar quaisquer dotações, inclusive obrigações constitucionais e legais e serviço da dívida, pois a LRF não estabelece exceções. Erro grave: o § 2º do art. 9º da LRF expressamente exclui essas despesas da limitação. É uma exceção clara. A alternativa inverte a regra, tornando-a geral quando a lei cria exceções materiais.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as exceções do art. 9º, § 2º da LRF: não podem ser contingenciadas as despesas com obrigações constitucionais e legais, serviço da dívida, e as ressalvadas na LDO. A banca adora trocar a exceção pela regra.

Gabarito: letra A

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