Relatório de auditoria – Conteúdo obrigatório
Gabarito: letra E. O relatório de auditoria deve conter a explicitação do objetivo, escopo e metodologia; descrição criteriosa dos achados (condição, causa e efeito); conclusão e encaminhamentos. Esse conteúdo está alinhado com as normas de auditoria (ex.: NBC TA 700, IN TCU 84/2020) e com a doutrina de auditoria governamental, que define o relatório como instrumento técnico que comunica esses elementos.
A banca testa o conhecimento sobre a estrutura padronizada do relatório de auditoria. O erro das alternativas está em distorcer finalidades ou omitir partes essenciais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o relatório de auditoria substitui o parecer quando há avaliação operacional e que ambos se destinam às demonstrações contábeis. Erro duplo: o parecer é o relatório de auditoria sobre demonstrações contábeis; a auditoria operacional tem relatório próprio e não se destina primordialmente a demonstrativos contábeis, mas sim a avaliar desempenho e conformidade. O relatório não substitui o parecer; cada um tem seu objeto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o relatório deve restringir-se à transcrição de documentos do auditado, sob pena de violar a autonomia da gestão. Erro grave: o relatório é uma peça analítica, não mera transcrição. O auditor deve emitir opinião, apontar achados e conclusões. Restringir-se a transcrever documentos descaracteriza a função da auditoria e não viola autonomia — ao contrário, a análise fundamentada é que respeita a gestão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o relatório deve eliminar limitações relevantes de escopo para não comprometer a percepção pública. Erro: limitações de escopo devem ser explicitadas no relatório, conforme normas de auditoria (NBC TA 705, por exemplo). Omiti-las viola o princípio da transparência e pode induzir o leitor a erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o relatório deve apresentar apenas síntese da conclusão final, pois os achados seriam documentos internos que não integram a comunicação pública. Erro: os achados de auditoria (condição, causa, efeito) são a essência do relatório e devem ser divulgados ao controle social. A conclusão deriva dos achados; omiti-los compromete a utilidade do relatório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os elementos obrigatórios de um relatório de auditoria: objetivo, escopo, metodologia; descrição criteriosa de achados (condição, causa, efeito); conclusão e encaminhamentos. Essa estrutura consta das normas de auditoria (NBC TA 700, item 3, e NBC TA 800) e da literatura de auditoria governamental (ex.: aula 08 de curso para tribunais de contas). O relatório é o instrumento formal de comunicação, devendo conter todos esses itens para garantir sua completude e utilidade.
Gabarito: letra E.