Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2025
Auditoria Governamental›Processo de Auditoria
Código
ce216327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
No planejamento da auditoria, o escopo
Arestringe-se à conformidade legal do gasto e não abrange avaliação operacional, desempenho ou resultados previstos no planejamento.
Bconsiste em cronograma logístico e oferta de equipe, sendo detalhado após os testes em campo e a consolidação dos achados.
Cresulta do edital ou contrato do auditado e vincula o auditor, cuja função é apenas executiva, não podendo alterar alcance, critérios e procedimentos.
Ddefine objeto, período, unidades e critérios, alinhado aos riscos e à materialidade, servindo de base aos programas de auditoria.
Edefine objeto, período, unidades e critérios, articulado aos riscos e à materialidade, com ajustes formais quando necessário ou demandados pelo ente auditado.
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GabaritoD — define objeto, período, unidades e critérios, alinhado aos riscos e à materialidade, servindo de base aos programas de auditoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Escopo de Auditoria no Planejamento
Gabarito: letra D. O escopo da auditoria, na fase de planejamento, é o conjunto de elementos que delimitam o trabalho, compreendendo objeto, período, unidades e critérios, sempre alinhado aos riscos e à materialidade. Ele serve de base para a elaboração dos programas de auditoria. As demais alternativas apresentam definições incompletas ou incorretas.
O escopo é uma das definições centrais do planejamento, conforme as normas de auditoria (ex.: NBC TA 300, Manual de Auditoria do TCU). Ele não se limita à conformidade legal (A), não é um cronograma nem detalhado após testes (B), não deriva exclusivamente de contrato nem é imutável (C), e não admite ajustes formais por simples demanda do auditado (E).
Escopo da auditoria (planejamento): Elementos (Objeto, Período, Unidades, Critérios); Base (Riscos, Materialidade); Função (Base para programas de auditoria); Características (Definido no planejamento, Pode abranger aspectos operacionais, Definido pelo auditor, Pode ser alterado profissionalmente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o escopo "restringe-se à conformidade legal do gasto e não abrange avaliação operacional, desempenho ou resultados". Isso é falso: o escopo pode abranger aspectos operacionais, de desempenho e de resultados, dependendo dos objetivos da auditoria. As normas de auditoria governamental preveem inclusive auditorias operacionais. O escopo é definido conforme os objetivos, não sendo limitado à legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Consiste em cronograma logístico e oferta de equipe, sendo detalhado após os testes em campo e a consolidação dos achados." O escopo é definido no planejamento, antes da execução, e não após os testes. Cronograma e equipe são aspectos do planejamento, mas o escopo é mais amplo: define o que será auditado, com que profundidade e em que período.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Resulta do edital ou contrato do auditado e vincula o auditor, cuja função é apenas executiva, não podendo alterar alcance, critérios e procedimentos." O escopo é definido pelo auditor com base em sua análise de riscos e materialidade, não sendo imposto passivamente pelo edital/contrato. O auditor pode e deve alterar o escopo se circunstâncias o exigirem, dentro dos limites profissionais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Define objeto, período, unidades e critérios, alinhado aos riscos e à materialidade, servindo de base aos programas de auditoria." Essa é a definição precisa de escopo no planejamento. O escopo delimita o que será examinado, por quanto tempo, em quais unidades e com que critérios, tudo orientado pela avaliação de riscos e materialidade. A partir dele, elaboram-se os programas de auditoria (procedimentos detalhados).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Define objeto, período, unidades e critérios, articulado aos riscos e à materialidade, com ajustes formais quando necessário ou demandados pelo ente auditado." O erro está em "ou demandados pelo ente auditado". Ajustes de escopo são decisões do auditor baseadas em evidências e riscos, não uma faculdade do auditado. Embora o auditado possa solicitar ajustes, a decisão final é do auditor, e a expressão "demandados" sugere obrigatoriedade indevida. A alternativa correta (D) não inclui essa ressalva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre as alternativas D e E — ambas começam iguais, mas E acrescenta "ou demandados pelo ente auditado". O candidato pode achar que a flexibilidade é correta, mas as normas de auditoria não preveem que o escopo seja alterado por demanda do auditado; as alterações decorrem do julgamento profissional do auditor. Fique atento a acréscimos que parecem razoáveis mas não correspondem à prática.