Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — CESPE / CEBRASPE 2025
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
ce216329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Em auditoria de demonstrações contábeis do setor público, a opinião com ressalva é adequada quando
Aapenas se pretenda recomendar melhorias de controles, sem avaliar fidedignidade ou apresentar opinião formal.
Bnão existam evidências de auditoria suficientes para qualquer conclusão, por limitação generalizada e não aferível de alcance.
Chaja distorções relevantes não generalizadas que afetem itens específicos, mas não o conjunto das demonstrações.
Das distorções identificadas sejam relevantes e generalizadas, comprometendo a fidedignidade global das demonstrações.
Eas demonstrações estejam livres de distorções relevantes e sejam apresentadas e divulgadas conforme as normas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — haja distorções relevantes não generalizadas que afetem itens específicos, mas não o conjunto das demonstrações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Opinião com Ressalva na Auditoria do Setor Público
Gabarito: letra C — a opinião com ressalva é emitida quando o auditor identifica distorções relevantes, mas não generalizadas, ou seja, que afetam itens específicos sem comprometer o conjunto das demonstrações contábeis (NBC TA 705, conforme entendimento doutrinário e de normas de auditoria).
A questão exige distinguir entre os três tipos de opinião modificada: com ressalva, adversa e abstenção de opinião. O fator decisivo é a combinação entre a natureza do problema (distorção relevante ou limitação de escopo) e a disseminação dos seus efeitos (generalizados ou não).
A tabela abaixo resume a relação entre o julgamento do auditor e o tipo de opinião, conforme padrão das normas de auditoria (NBC TA 705):
Natureza do assunto
Efeitos não generalizados
Efeitos generalizados
Distorção relevante
Opinião com ressalva
Opinião adversa
Limitação de escopo (impossibilidade de obter evidência)
Opinião com ressalva
Abstenção de opinião
Verifica-se que a opinião com ressalva cabe tanto para distorções relevantes não generalizadas quanto para limitações de escopo não generalizadas. A alternativa C descreve exatamente a primeira hipótese.
Opinião modificada (NBC TA 705)
1Distorção relevante
Não generalizada → Ressalva
Generalizada → Adversa
2Limitação de escopo
Não generalizada → Ressalva
Generalizada → Abstenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição "apenas recomendar melhorias, sem apresentar opinião formal" corresponde a um relatório de recomendações ou comentários gerenciais, não a uma opinião de auditoria. A opinião com ressalva é uma opinião formal sobre as demonstrações contábeis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inexistência de evidências suficientes para qualquer conclusão, por limitação generalizada, leva à abstenção de opinião, não à opinião com ressalva. A ressalva só é cabível se a limitação for não generalizada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão a hipótese de distorções relevantes não generalizadas que afetam itens específicos, mas não o conjunto. Essa é a definição clássica de opinião com ressalva, conforme tabela acima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Distorções relevantes e generalizadas, que comprometem a fidedignidade global, ensejam opinião adversa, não com ressalva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Demonstrações livres de distorções relevantes e em conformidade com as normas indicam opinião não modificada (limpa), sem qualquer ressalva.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a tabela: se o enunciado disser "distorção relevante e generalizada" → adversa; se disser "limitação generalizada" → abstenção; nos demais casos (relevante não generalizada ou limitação não generalizada) → ressalva. Em concursos, a banca costuma trocar os adjetivos para confundir.