Adepende de previsão contratual específica e, inexistindo cláusula de auditoria, o ente privado não se submete à fiscalização de recursos públicos.
Brestringe-se a entes federativos e empresas estatais dependentes, não abrangendo entidades privadas sem fins lucrativos que recebam subvenções.
Calcança qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos, bens ou valores públicos.
Dlimita-se a recursos orçamentários próprios, não alcançando renúncias de receitas, subvenções e outras formas indiretas de utilização de recurso público que promovam os seus fins sociais.
Ecircunscreve-se à administração direta dos Poderes, excluídas entidades da administração indireta e organizações sociais conveniadas.
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GabaritoC — alcança qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos, bens ou valores públicos.
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Auditoria Governamental – Abrangência
Gabarito: letra C. O art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal estabelece que prestará contas “qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A alternativa C reproduz exatamente esse preceito, sendo a única correta. As demais alternativas restringem indevidamente o alcance da fiscalização pública.
A questão cobra a literalidade do art. 70, parágrafo único, da CF/88, que é a base constitucional da auditoria governamental. Esse dispositivo determina que a obrigação de prestar contas atinge qualquer pessoa – física ou jurídica, pública ou privada – que mantenha vínculo com recursos públicos.
Art. 70CF/88
Art. 70 – “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Parágrafo único – “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria governamental depende de previsão contratual específica e que, inexistindo cláusula, o ente privado não se submete à fiscalização. Erro: a obrigação de prestar contas decorre diretamente da Constituição (art. 70, parágrafo único), independentemente de cláusula contratual. O recebimento de recursos públicos já submete o ente ao controle.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Alega que a auditoria se restringe a entes federativos e empresas estatais dependentes, excluindo entidades privadas sem fins lucrativos que recebam subvenções. Erro: a própria Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), em seu art. 2º, sujeita essas entidades às regras de transparência referentes aos recursos públicos recebidos. Além disso, o art. 70, parágrafo único, não faz essa exclusão.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 70, parágrafo único, da CF/88: a auditoria governamental alcança “qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos, bens ou valores públicos”. É a definição constitucional da abrangência do controle público.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Limita a auditoria a recursos orçamentários próprios, excluindo renúncias de receitas, subvenções e outras formas indiretas. Erro: o caput do art. 70, CF, expressamente inclui a fiscalização da “aplicação das subvenções e renúncia de receitas”, demonstrando que o controle alcança essas hipóteses.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Circunscreve a auditoria à administração direta dos Poderes, excluindo administração indireta e organizações sociais conveniadas. Erro: o caput do art. 70 menciona expressamente “entidades da administração direta e indireta”, e o parágrafo único abrange qualquer pessoa que administre recursos públicos, incluindo as organizações sociais conveniadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a técnica de generalização indevida – cada alternativa errada restringe artificialmente o alcance da auditoria governamental (contrato, entes estatais, recursos orçamentários, administração direta), enquanto a Constituição adota a regra ampla de que todo gestor de recursos públicos está sujeito ao controle. Memorize o art. 70, parágrafo único, e elimine opções que limitem esse universo.