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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce216334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
O ato de desconsideração inversa da personalidade jurídica de uma sociedade empresária consiste em
  1. Aproteger o patrimônio dos sócios diante do cumprimento de determinadas obrigações da personalidade jurídica.
  2. Bresponsabilizar a sociedade por determinadas obrigações de seus sócios ou administradores.
  3. Cresponsabilizar os administradores por determinadas obrigações de cotistas/acionistas.
  4. Ddesconstituir a autonomia da sociedade para atingir o patrimônio de seus sócios ou administradores.
  5. Edesconstituir a autonomia da sociedade para atingir o patrimônio de seus cotistas/acionistas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — responsabilizar a sociedade por determinadas obrigações de seus sócios ou administradores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

Gabarito: letra B. A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste em responsabilizar a sociedade por obrigações de seus sócios ou administradores, conforme prevê o art. 50, §3º do Código Civil. Enquanto a desconsideração direta atinge o patrimônio dos sócios por dívidas da sociedade, a inversa inverte esse fluxo: as obrigações dos sócios ou administradores são estendidas à pessoa jurídica.

Art. 50, §3CC

Art. 50, §3º — "O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desconsideração inversa protege o patrimônio dos sócios diante de obrigações da sociedade. Na verdade, a desconsideração inversa visa alcançar o patrimônio da sociedade para satisfazer dívidas dos sócios ou administradores, não proteger os sócios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao conceito legal: responsabilizar a sociedade por obrigações de seus sócios ou administradores, conforme art. 50, §3º do CC. O termo "determinadas obrigações" reflete a necessidade de que seja por abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona responsabilizar administradores por obrigações de cotistas/acionistas. Isso não é desconsideração inversa, mas sim uma responsabilização direta (se houver previsão legal). A inversa é sempre da pessoa natural para a pessoa jurídica, e não entre sócios/administradores e cotistas/acionistas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a desconsideração direta (clássica), na qual se atinge o patrimônio dos sócios ou administradores para cobrir dívidas da sociedade. A expressão "desconstituir a autonomia da sociedade para atingir o patrimônio de seus sócios" é exatamente o oposto da inversa. O erro está na direção do fluxo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à D, mas restrita a cotistas/acionistas. Novamente, trata-se da desconsideração direta, e não da inversa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre desconsideração direta e inversa. As alternativas D e E descrevem a desconsideração direta (atingir patrimônio dos sócios), mas são apresentadas como se fossem inversa. Já a alternativa A sugere um efeito protetivo que não existe. Lembre-se: na inversa, quem responde é a sociedade pelas dívidas dos sócios; na direta, são os sócios pelas dívidas da sociedade.

Gabarito: letra B.

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