O ato de desconsideração inversa da personalidade jurídica de uma sociedade empresária consiste em
Aproteger o patrimônio dos sócios diante do cumprimento de determinadas obrigações da personalidade jurídica.
Bresponsabilizar a sociedade por determinadas obrigações de seus sócios ou administradores.
Cresponsabilizar os administradores por determinadas obrigações de cotistas/acionistas.
Ddesconstituir a autonomia da sociedade para atingir o patrimônio de seus sócios ou administradores.
Edesconstituir a autonomia da sociedade para atingir o patrimônio de seus cotistas/acionistas.
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GabaritoB — responsabilizar a sociedade por determinadas obrigações de seus sócios ou administradores.
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Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica
Gabarito: letra B. A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste em responsabilizar a sociedade por obrigações de seus sócios ou administradores, conforme prevê o art. 50, §3º do Código Civil. Enquanto a desconsideração direta atinge o patrimônio dos sócios por dívidas da sociedade, a inversa inverte esse fluxo: as obrigações dos sócios ou administradores são estendidas à pessoa jurídica.
Art. 50, §3CC
Art. 50, §3º — "O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desconsideração inversa protege o patrimônio dos sócios diante de obrigações da sociedade. Na verdade, a desconsideração inversa visa alcançar o patrimônio da sociedade para satisfazer dívidas dos sócios ou administradores, não proteger os sócios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito legal: responsabilizar a sociedade por obrigações de seus sócios ou administradores, conforme art. 50, §3º do CC. O termo "determinadas obrigações" reflete a necessidade de que seja por abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona responsabilizar administradores por obrigações de cotistas/acionistas. Isso não é desconsideração inversa, mas sim uma responsabilização direta (se houver previsão legal). A inversa é sempre da pessoa natural para a pessoa jurídica, e não entre sócios/administradores e cotistas/acionistas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a desconsideração direta (clássica), na qual se atinge o patrimônio dos sócios ou administradores para cobrir dívidas da sociedade. A expressão "desconstituir a autonomia da sociedade para atingir o patrimônio de seus sócios" é exatamente o oposto da inversa. O erro está na direção do fluxo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à D, mas restrita a cotistas/acionistas. Novamente, trata-se da desconsideração direta, e não da inversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre desconsideração direta e inversa. As alternativas D e E descrevem a desconsideração direta (atingir patrimônio dos sócios), mas são apresentadas como se fossem inversa. Já a alternativa A sugere um efeito protetivo que não existe. Lembre-se: na inversa, quem responde é a sociedade pelas dívidas dos sócios; na direta, são os sócios pelas dívidas da sociedade.