Pagamento de Precatórios Judiciais (CF/88, art. 100, §6º)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal determina, no art. 100, §6º, que as dotações orçamentárias e os créditos abertos para pagamento de precatórios serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão exequenda ordenar o pagamento integral. As demais alternativas apontam para órgãos ou autoridades diversos, em desacordo com o texto constitucional.
Art. 100, §6CF/88
"As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do §6º do art. 100 da CF/88: as dotações e créditos vão diretamente ao Poder Judiciário e quem determina o pagamento integral é o Presidente do Tribunal que proferiu a decisão exequenda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica o tribunal de contas como destinatário das dotações. O tribunal de contas é órgão de fiscalização, não é o responsável pelo pagamento de precatórios. A competência é exclusiva do Poder Judiciário (CF, art. 100, §6º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o Ministério do Planejamento e Orçamento. Embora esse ministério participe da elaboração da LOA, as dotações específicas para precatórios são consignadas diretamente ao Poder Judiciário, não ao Executivo. O MPO não é o destinatário constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o juiz competente pelo processo de execução. A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de precatórios, e o pagamento é ordenado pelo Presidente do Tribunal, não pelo juiz de primeiro grau (que pode determinar a expedição do precatório, mas não o pagamento). O §6º é claro: cabe ao Presidente do Tribunal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a descentralização. O CNJ é órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário, não participa da consignação orçamentária para precatórios. A consignação é direta ao Poder Judiciário, sem intermediação do CNJ.
Gabarito: letra A.