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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce216338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Para o necessário pagamento dos precatórios judiciais, as dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente
  1. Aao Poder Judiciário, cabendo ao presidente do tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral.
  2. Bao tribunal de contas competente, por fiscalizar o ente federativo devedor.
  3. Cao Ministério do Planejamento e Orçamento, que incluirá a dotação específica na lei orçamentária anual.
  4. Dao juiz competente pelo processo de execução, o qual deverá requisitar os recursos necessários no prazo legal.
  5. Eao Conselho Nacional de Justiça, que descentralizará os recursos para a vara de execução competente.
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GabaritoA — ao Poder Judiciário, cabendo ao presidente do tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral.

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Pagamento de Precatórios Judiciais (CF/88, art. 100, §6º)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal determina, no art. 100, §6º, que as dotações orçamentárias e os créditos abertos para pagamento de precatórios serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão exequenda ordenar o pagamento integral. As demais alternativas apontam para órgãos ou autoridades diversos, em desacordo com o texto constitucional.

Art. 100, §6CF/88

"As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação do §6º do art. 100 da CF/88: as dotações e créditos vão diretamente ao Poder Judiciário e quem determina o pagamento integral é o Presidente do Tribunal que proferiu a decisão exequenda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica o tribunal de contas como destinatário das dotações. O tribunal de contas é órgão de fiscalização, não é o responsável pelo pagamento de precatórios. A competência é exclusiva do Poder Judiciário (CF, art. 100, §6º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta o Ministério do Planejamento e Orçamento. Embora esse ministério participe da elaboração da LOA, as dotações específicas para precatórios são consignadas diretamente ao Poder Judiciário, não ao Executivo. O MPO não é o destinatário constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o juiz competente pelo processo de execução. A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de precatórios, e o pagamento é ordenado pelo Presidente do Tribunal, não pelo juiz de primeiro grau (que pode determinar a expedição do precatório, mas não o pagamento). O §6º é claro: cabe ao Presidente do Tribunal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a descentralização. O CNJ é órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário, não participa da consignação orçamentária para precatórios. A consignação é direta ao Poder Judiciário, sem intermediação do CNJ.

Gabarito: letra A.

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