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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2025

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
ce216339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
A prestação de contas
  1. Aconsiste em ato administrativo discricionário, que tem início a partir do ato da autoridade administrativa competente do tribunal de contas, que decide auditar determinada operação.
  2. Bconstitui obrigação de natureza jurídico-contratual resultante do vínculo entre o agente público e a administração.
  3. Cé um procedimento sancionador, sendo exigida apenas quando há indícios de irregularidade na aplicação dos recursos ou quando há inadimplemento contumaz de uma obrigação financeira.
  4. Dtem natureza político-jurídica, vinculada exclusivamente ao juízo discricionário do Poder Legislativo e do agente político responsável.
  5. Eé um dever jurídico constitucionalmente previsto, que recai sobre todo aquele que administre, arrecade, guarde ou utilize bens ou valores públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é um dever jurídico constitucionalmente previsto, que recai sobre todo aquele que administre, arrecade, guarde ou utilize bens ou valores públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de Contas

Gabarito: Letra E. A prestação de contas é um dever jurídico constitucionalmente previsto, que recai sobre todo aquele que administre, arrecade, guarde ou utilize bens ou valores públicos. Esse entendimento decorre diretamente do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, que impõe a obrigação de prestar contas a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que lide com recursos públicos, independentemente de qualquer ato discricionário, contrato, irregularidade ou vinculação exclusiva ao Poder Legislativo.

Art. 70CF/88

Art. 70, parágrafo único — "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prestação de contas é ato administrativo discricionário, iniciado por decisão do tribunal de contas de auditar. Na verdade, a prestação de contas é obrigatória (ato vinculado) e decorre do dever constitucional, não de uma escolha discricionária ou de uma auditoria. O tribunal de contas exerce fiscalização, mas o dever de prestar contas existe independentemente de auditoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prestação de contas é obrigação de natureza contratual resultante do vínculo entre agente público e administração. O dever constitucional do art. 70, parágrafo único, não se limita a agentes públicos contratados; alcança qualquer pessoa que administre recursos públicos, independentemente de vínculo contratual. A obrigação é de natureza legal/constitucional, não contratual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define a prestação de contas como procedimento sancionador, exigido apenas em caso de indícios de irregularidade ou inadimplemento. A prestação de contas não é sancionadora; é um dever periódico e regular de todo gestor de recursos públicos, mesmo na ausência de irregularidades. A irregularidade pode gerar consequências, mas o dever de prestar contas é prévio e contínuo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui à prestação de contas natureza político-jurídica vinculada exclusivamente ao juízo discricionário do Poder Legislativo e do agente político. A prestação de contas não é exclusiva do Legislativo nem discricionária; atinge todos os Poderes e todos os administradores de bens públicos, sendo um dever automático e impessoal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: é um dever jurídico previsto na Constituição que recai sobre todos que administrem, arrecadem, guardem ou utilizem bens ou valores públicos. Exatamente o que determina o art. 70, parágrafo único, da CF/88.

Gabarito: Letra E.

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