Prestação de Contas
Gabarito: Letra E. A prestação de contas é um dever jurídico constitucionalmente previsto, que recai sobre todo aquele que administre, arrecade, guarde ou utilize bens ou valores públicos. Esse entendimento decorre diretamente do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, que impõe a obrigação de prestar contas a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que lide com recursos públicos, independentemente de qualquer ato discricionário, contrato, irregularidade ou vinculação exclusiva ao Poder Legislativo.
Art. 70CF/88
Art. 70, parágrafo único — "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação de contas é ato administrativo discricionário, iniciado por decisão do tribunal de contas de auditar. Na verdade, a prestação de contas é obrigatória (ato vinculado) e decorre do dever constitucional, não de uma escolha discricionária ou de uma auditoria. O tribunal de contas exerce fiscalização, mas o dever de prestar contas existe independentemente de auditoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prestação de contas é obrigação de natureza contratual resultante do vínculo entre agente público e administração. O dever constitucional do art. 70, parágrafo único, não se limita a agentes públicos contratados; alcança qualquer pessoa que administre recursos públicos, independentemente de vínculo contratual. A obrigação é de natureza legal/constitucional, não contratual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define a prestação de contas como procedimento sancionador, exigido apenas em caso de indícios de irregularidade ou inadimplemento. A prestação de contas não é sancionadora; é um dever periódico e regular de todo gestor de recursos públicos, mesmo na ausência de irregularidades. A irregularidade pode gerar consequências, mas o dever de prestar contas é prévio e contínuo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui à prestação de contas natureza político-jurídica vinculada exclusivamente ao juízo discricionário do Poder Legislativo e do agente político. A prestação de contas não é exclusiva do Legislativo nem discricionária; atinge todos os Poderes e todos os administradores de bens públicos, sendo um dever automático e impessoal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto constitucional: é um dever jurídico previsto na Constituição que recai sobre todos que administrem, arrecadem, guardem ou utilizem bens ou valores públicos. Exatamente o que determina o art. 70, parágrafo único, da CF/88.
Gabarito: Letra E.