Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce216340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Segundo a Lei n.º 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como
Adespesa corrente.
Breceita orçamentária.
Cdespesa de capital.
Dreceita de capital.
Ereceita corrente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — receita de capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação do Superávit do Orçamento Corrente
Gabarito: letra D. O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital, conforme o art. 11, § 2º da Lei nº 4.320/1964. A mesma lei, em seu § 3º, esclarece que esse valor não constitui item da receita orçamentária (é extraorçamentário).
Art. 11, §2Lei-4320
“São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.”
Art. 11, §3Lei-4320
“O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item da receita orçamentária.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o superávit corrente é despesa corrente. Erro: superávit é resultado positivo (receita > despesa), não sendo uma despesa. A lei o classifica como receita de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é receita orçamentária. Erro: o § 3º do art. 11 expressamente diz que o superávit corrente não constitui item da receita orçamentária; é classificado como receita de capital, mas extraorçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é despesa de capital. Erro: o superávit corrente não é despesa, é receita. Mesmo que fosse despesa, seria corrente (pois decorre do balanceamento das contas correntes), e não de capital.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 11, § 2º: o superávit do orçamento corrente é uma das hipóteses de receita de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é receita corrente. Erro: a lei o enquadra como receita de capital, não corrente.
SE LIGUE NESSA!
Atenção ao detalhe: o superávit corrente é receita de capital, mas não é receita orçamentária (é extraorçamentária). A banca pode explorar essa diferença.