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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce216340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Segundo a Lei n.º 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como
  1. Adespesa corrente.
  2. Breceita orçamentária.
  3. Cdespesa de capital.
  4. Dreceita de capital.
  5. Ereceita corrente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — receita de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação do Superávit do Orçamento Corrente

Gabarito: letra D. O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital, conforme o art. 11, § 2º da Lei nº 4.320/1964. A mesma lei, em seu § 3º, esclarece que esse valor não constitui item da receita orçamentária (é extraorçamentário).

Art. 11, §2Lei-4320

“São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.”

Art. 11, §3Lei-4320

“O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item da receita orçamentária.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o superávit corrente é despesa corrente. Erro: superávit é resultado positivo (receita > despesa), não sendo uma despesa. A lei o classifica como receita de capital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é receita orçamentária. Erro: o § 3º do art. 11 expressamente diz que o superávit corrente não constitui item da receita orçamentária; é classificado como receita de capital, mas extraorçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é despesa de capital. Erro: o superávit corrente não é despesa, é receita. Mesmo que fosse despesa, seria corrente (pois decorre do balanceamento das contas correntes), e não de capital.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 11, § 2º: o superávit do orçamento corrente é uma das hipóteses de receita de capital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é receita corrente. Erro: a lei o enquadra como receita de capital, não corrente.

SE LIGUE NESSA!

Atenção ao detalhe: o superávit corrente é receita de capital, mas não é receita orçamentária (é extraorçamentária). A banca pode explorar essa diferença.

Gabarito: letra D.

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