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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce216341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
De acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ, em se tratando de pretensão indenizatória fundada em responsabilidade civil por fato cuja apuração dependa do juízo criminal, e estando em trâmite inquérito policial, o prazo de prescrição da ação civil começa a correr após
  1. Ao oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ainda que a ação penal não tenha sido julgada.
  2. Ba conclusão do inquérito policial.
  3. Co trânsito em julgado da sentença penal.
  4. Da sentença penal absolutória, ainda que recorrível.
  5. Ea prolação da sentença penal condenatória, ainda que pendente de recurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o trânsito em julgado da sentença penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição – Suspensão por dependência criminal

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 200 do Código Civil, quando a pretensão indenizatória decorre de fato que deva ser apurado no juízo criminal, a prescrição civil não começa a correr antes da sentença penal definitiva, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão penal. O inquérito policial em andamento não é suficiente para iniciar a contagem; é necessário aguardar o desfecho final da ação penal.

Art. 200CC

Art. 200 — "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva."

Código Civil:

Art. 935 — "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."

  1. 1Fato ilícito
  2. 2Inquérito policial
  3. 3Ação penal
  4. 4Sentença penal
  5. 5Trânsito em julgado
  6. 6[+] Início da prescrição civil
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, ainda que a ação penal não tenha sido julgada, não é o termo inicial. A prescrição civil permanece suspensa até a sentença penal definitiva (art. 200 CC).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conclusão do inquérito policial é mero ato investigatório; não há decisão judicial. O prazo prescricional só começa após o trânsito em julgado da sentença penal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. O art. 200 CC determina que "não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva", ou seja, após o trânsito em julgado da sentença penal. Esse é o entendimento pacífico do STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sentença penal absolutória ainda recorrível não é definitiva. A prescrição civil só começa a correr após o trânsito em julgado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sentença penal condenatória pendente de recurso também não é definitiva. Exige-se o trânsito em julgado para dar início ao prazo prescricional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "sentença" e "trânsito em julgado". O art. 200 exige "sentença definitiva", que só ocorre após o trânsito em julgado. Alternativas que mencionam sentença recorrível ou atos pré-processuais (denúncia, inquérito) são distratores clássicos. Fique atento à literalidade: apenas o trânsito em julgado interrompe a suspensão.

Gabarito: letra C.

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