Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce216342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
De acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento do STJ sobre a cláusula penal, no caso de cumprimento parcial da obrigação, compete ao juiz
Adeterminar a redução proporcional da cláusula penal, com base em critérios como a extensão do inadimplemento, o grau de culpa do devedor, sua condição financeira, o montante adimplido e a utilidade do adimplemento parcial para o credor, devendo a redução ser fixada em 1/3 ou 2/3, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Bdeterminar a redução da cláusula penal em 50%, independentemente das circunstâncias do inadimplemento.
Cdeterminar a redução equitativa da cláusula penal, considerando critérios como a extensão do inadimplemento, o grau de culpa do devedor, sua condição financeira, o montante adimplido e a utilidade do adimplemento parcial para o credor, entre outros requisitos concretamente examinados.
Dindeferir o pedido de redução da cláusula penal, por ausência de previsão legal que a autorize.
Eindeferir o pedido de redução da cláusula penal, em razão de expressa vedação legal.
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GabaritoC — determinar a redução equitativa da cláusula penal, considerando critérios como a extensão do inadimplemento, o grau de culpa do devedor, sua condição financeira, o montante adimplido e a utilidade do adimplemento parcial para o credor, entre outros requisitos concretamente examinados.
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Cláusula Penal – Redução por Cumprimento Parcial
Gabarito: letra C. No caso de cumprimento parcial da obrigação, o juiz deve reduzir equitativamente a cláusula penal, considerando a extensão do inadimplemento, o grau de culpa do devedor, sua condição financeira, o montante adimplido e a utilidade do adimplemento parcial para o credor. Essa é a regra do art. 413 do Código Civil, que determina a redução equitativa sempre que a obrigação for cumprida em parte ou quando o valor da penal for manifestamente excessivo. O STJ também firma jurisprudência nesse sentido, reforçando a necessidade de proporcionalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a redução deve ser fixada em 1/3 ou 2/3, conforme as circunstâncias. Contudo, o Código Civil não estabelece frações predeterminadas; a redução é equitativa e proporcional ao caso concreto, sem percentuais fixos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê redução fixa de 50%, independentemente das circunstâncias. Isso é arbitrário e não encontra amparo no art. 413 do CC, que exige análise concreta e equitativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 413 do CC: redução equitativa baseada em critérios como extensão do inadimplemento, culpa do devedor, condição financeira, montante adimplido e utilidade do adimplemento parcial. A expressão "entre outros requisitos" denota a abertura para o juiz considerar as particularidades do caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não há previsão legal para redução. Há, sim: o art. 413 do CC autoriza expressamente a redução equitativa nas hipóteses de cumprimento parcial ou de penal excessiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega expressa vedação legal. Não há vedação; ao contrário, o ordenamento permite e impõe a redução equitativa nessas hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas com frações fixas (1/3, 2/3, 50%) para confundir o candidato, que pode imaginar que a redução segue percentuais pré-determinados. Lembre-se: a redução é equitativa, ou seja, o juiz avalia o caso concreto e reduz de forma proporcional, sem amarras numéricas. Fique atento a essa característica do art. 413!
PEGA ESSA DICA!
Para questões de cláusula penal, grave os dois gatilhos de redução do art. 413: (1) cumprimento parcial da obrigação; (2) valor manifestamente excessivo. Em ambos, a redução é equitativa – nunca automática ou com percentual fixo. Resolva questões anteriores da banca para fixar.