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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CESPE / CEBRASPE 2025

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
ce216346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Considerando o entendimento do STF a respeito da apreciação de contas do chefe do Poder Executivo pelos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.I O parecer prévio do tribunal de contas constitui condição indispensável para que o Poder Legislativo possa exercer sua competência constitucional de julgar as contas do chefe do Poder Executivo.II O descumprimento deliberado e desproporcional do prazo constitucional pelo tribunal de contas para emissão de parecer prévio representa violação ao princípio da separação dos Poderes.III A função do tribunal de contas no julgamento das contas do chefe do Poder Executivo é meramente auxiliadora, não podendo sua inércia paralisar a competência do Poder Legislativo.IV O prazo constitucional para elaboração do parecer prévio pelo tribunal de contas é de natureza imprópria, permitindo-se sua prorrogação indefinida quando necessária para análise técnica aprofundada.V A aprovação de contas do chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo sem o respectivo parecer prévio do tribunal de contas configura inconstitucionalidade por vício de competência.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens II e III estão certos.
  2. BApenas os itens III e V estão certos.
  3. CApenas os itens I, II e IV estão certos.
  4. DApenas os itens I, IV e V estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parecer Prévio dos Tribunais de Contas sobre Contas do Chefe do Executivo – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra A — apenas os itens II e III estão certos. O STF, no Tema 157 de Repercussão Geral, consolidou que o parecer técnico do Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, cabendo ao Poder Legislativo o julgamento das contas do Chefe do Executivo. Assim, o parecer não é condição indispensável (I incorreto), a inércia excessiva do Tribunal viola a separação dos Poderes (II correto), a função do Tribunal é auxiliar e sua omissão não pode paralisar o Legislativo (III correto), o prazo de 60 dias não admite prorrogação indefinida (IV incorreto), e a aprovação sem parecer não configura vício de competência (V incorreto).

A banca exigiu o conhecimento da jurisprudência vinculante do STF sobre o controle externo. O Tema 157 foi firmado para contas municipais, mas aplica-se por simetria aos demais entes.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

Parecer prévio é condição indispensável para o julgamento legislativo.

STF Tema 157: parecer é meramente opinativo.

II

Descumprimento deliberado e desproporcional do prazo viola a separação dos Poderes.

O Tribunal não pode paralisar o Legislativo.

III

Função do Tribunal é auxiliadora; sua inércia não pode paralisar o Legislativo.

STF Tema 157 e doutrina.

IV

Prazo é impróprio e admite prorrogação indefinida.

CF art. 71, I fixa 60 dias; não há previsão de prorrogação ilimitada.

V

Aprovação sem parecer é inconstitucional por vício de competência.

O parecer não é indispensável; o Legislativo pode julgar.

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o parecer prévio é condição indispensável. O STF, no Tema 157, decidiu exatamente o contrário:

STF Tese de Repercussão Geral 157: "O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo."

Assim, o Legislativo pode julgar as contas mesmo na ausência do parecer, que é apenas opinativo. O item está incorreto.

Item II — ✅ Correto

O descumprimento deliberado e desproporcional do prazo constitucional (60 dias) pelo Tribunal de Contas invade a competência do Poder Legislativo, configurando violação ao princípio da separação dos Poderes. O Tribunal, ao se omitir, impede que o Legislativo exerça seu mister constitucional de julgar as contas (CF, art. 49, IX). A jurisprudência do STF reconhece que a inércia excessiva do Tribunal pode ser coibida por mandado de segurança (STF, Súmula 248). Item correto.

Item III — ✅ Correto

A função do Tribunal de Contas no processo de julgamento das contas do Chefe do Executivo é auxiliar (controle externo indireto). Cabe ao Poder Legislativo o julgamento, com base no parecer, mas a ausência deste não pode paralisar a competência legislativa. O STF, no Tema 157, rejeita o julgamento ficto, mas não impede o julgamento sem parecer. Logo, a inércia do Tribunal não pode bloquear o Legislativo. Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

A Constituição Federal, no art. 71, I, estabelece o prazo de 60 dias para a elaboração do parecer prévio. A Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 57, §2º) reforça o prazo e proíbe recesso enquanto houver contas pendentes de parecer. Não há autorização para prorrogação indefinida. Embora se discuta a natureza do prazo (se próprio ou impróprio), a possibilidade de prorrogação ilimitada é rejeitada pela jurisprudência, pois inviabilizaria o controle. Item incorreto.

Item V — ❌ Incorreto

Conforme o Tema 157, o parecer é opinativo, e sua ausência não invalida o julgamento legislativo. O STF já decidiu que o Legislativo pode aprovar as contas mesmo sem parecer prévio (desde que não haja inércia indevida do Tribunal). Não há vício de competência, pois o julgamento é ato privativo do Legislativo (CF, art. 49, IX). Item incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre parecer vinculante/indispensável e parecer opinativo. O candidato que memoriza apenas o texto do art. 71, I, CF pode pensar que o parecer é obrigatório, mas o STF firmou que é meramente opinativo. Além disso, o item IV usa a expressão "prazo impróprio" para sugerir flexibilidade ilimitada — mas a Constituição fixa 60 dias e não admite prorrogação eterna. Fique atento aos termos "indispensável" e "indefinida".

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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