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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
ce216364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
João e Maria, casados e sem filhos, decidiram, de forma consensual, divorciar-se, então ajuizaram ação de divórcio.Acerca da ação de divórcio na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
  1. AA tutela jurisdicional tem natureza declaratória e a decisão proferida não faz coisa julgada material.
  2. BA jurisdição é contenciosa e a tutela jurisdicional objetivada tem natureza constitutiva.
  3. CA jurisdição é voluntária e a tutela jurisdicional objetivada tem natureza constitutiva.
  4. DA homologação do divórcio consensual é um ato de autocomposição.
  5. EComo a decisão pelo divórcio, ainda que consensual, decorre de incompatibilidade da vida conjugal, a jurisdição é contenciosa e a tutela jurisdicional tem natureza declaratória.
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GabaritoC — A jurisdição é voluntária e a tutela jurisdicional objetivada tem natureza constitutiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Divórcio consensual — jurisdição voluntária e tutela constitutiva

Gabarito: letra C. No divórcio consensual (sem filhos incapazes ou nascituro), o procedimento é de jurisdição voluntária, em que o juiz atua como administrador de interesses, e a decisão tem natureza constitutiva, pois cria a situação jurídica de desfazimento do vínculo conjugal (CPC, arts. 731-732; doutrina majoritária). As demais alternativas incorrem em erro ao classificar a jurisdição como contenciosa ou a tutela como declaratória.

O CPC de 2015 trata o divórcio consensual como procedimento especial de jurisdição voluntária (arts. 731 e 732). Nessa modalidade, não há lide, e o Estado-juiz chancela a vontade das partes, emitindo decisão de caráter constitutivo, que altera o estado civil. A decisão produz coisa julgada material, podendo ser desconstituída apenas por ação rescisória.

Critério

Jurisdição voluntária

Jurisdição contenciosa

Presença de lide

[-] Ausente

[+] Presente

Papel do juiz

Administrador de interesses

Solucionador de conflitos

Exemplo típico

Divórcio consensual

Ação de divórcio litigioso

Natureza da tutela

Constitutiva (cria/modifica estado)

Constitutiva ou declaratória

Coisa julgada material

[+] Sim (salvo exceção legal)

[+] Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela é declaratória e a decisão não faz coisa julgada material. No divórcio consensual, a tutela é constitutiva, pois modifica a relação jurídica (dissolve o casamento). Ademais, a sentença proferida em jurisdição voluntária faz coisa julgada material, salvo disposição em contrário (CPC, art. 966 permite rescisória contra essas decisões).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a jurisdição é contenciosa. Embora a tutela seja constitutiva (correto), o divórcio consensual, por ausência de conflito, insere-se na jurisdição voluntária. A banca confunde a natureza do ato (constitutivo) com a natureza da jurisdição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente classifica a jurisdição como voluntária e a tutela como constitutiva. Conforme os arts. 731 e 732 do CPC, o divórcio consensual é procedimento de jurisdição voluntária; a sentença que o decreta é constitutiva, pois constitui nova situação jurídica (fim do vínculo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A homologação do divórcio consensual não é ato de autocomposição. A autocomposição (acordo) é realizada pelas partes antes do processo; a homologação judicial é ato de exercício de jurisdição (voluntária), que integra e chancela a vontade das partes, mas não se confunde com a autocomposição em si.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a jurisdição é contenciosa e a tutela declaratória. A incompatibilidade da vida conjugal não altera a natureza do procedimento: sendo consensual, a jurisdição é voluntária; e a tutela é constitutiva, pois modifica o estado civil, não se limitando a declarar situação preexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre divórcio consensual (jurisdição voluntária) e divórcio litigioso (jurisdição contenciosa). Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que a tutela é declaratória, quando na realidade é constitutiva (altera a relação jurídica). Fique atento: sempre que houver consenso entre as partes e inexistirem filhos incapazes ou nascituro, o divórcio segue o rito de jurisdição voluntária, e a sentença é constitutiva.

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