Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216583
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo (ACE)- Especialidade: Arquitetura
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. De acordo com a NBC TA 265 (Comunicação de Deficiências de Controle Interno), se uma deficiência significativa de controle interno, já comunicada em auditoria anterior, não foi corrigida e nenhuma medida corretiva foi tomada, o auditor deve repetir essa comunicação no exercício corrente. Isso porque a persistência da deficiência, sem ação corretiva, é um indicador de que a deficiência continua sendo significativa e requer atenção dos responsáveis pela governança.
Cuidado para não confundir com o tratamento dado a deficiências não significativas. O item A24 da NBC TA 265 estabelece que, para deficiências não significativas já comunicadas à administração, o auditor não precisa repetir a comunicação no período corrente, a menos que haja mudança de administração ou novas informações. Já para deficiências significativas, a comunicação deve ser reiterada se a deficiência persistir, pois a falta de correção é, por si só, um indicador de deficiência significativa (item A7 da norma).
A afirmação de que não seria necessário repetir a comunicação está incorreta. A NBC TA 265 exige que deficiências significativas sejam comunicadas por escrito aos responsáveis pela governança (item 9). Se a deficiência persiste, o auditor deve informar novamente, registrando que a administração não tomou as providências necessárias. A não repetição poderia levar a uma falha na comunicação de riscos relevantes.
Gabarito: C (Certo).
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