Reavaliação de Ativo Intangível – Transferência para Resultados Acumulados
✅ CERTO. A afirmativa está de acordo com a NBC TSP 08, item 86: o saldo acumulado da reavaliação de ativo intangível registrado no patrimônio líquido pode ser transferido para resultados acumulados à medida que o ativo é utilizado (realização parcial) ou quando ocorre a baixa (realização total).
A banca cobra a literalidade da norma. Vejamos o texto do item 86:
NBC-TSP-08-86
O saldo acumulado relativo à reavaliação do ativo intangível incluída no patrimônio líquido somente pode ser transferido para resultados acumulados quando for realizada. O valor total pode ser realizado com a baixa ou a alienação do ativo. Entretanto, parte da reavaliação pode ser realizada enquanto o ativo é utilizado pela entidade. Neste caso, o valor realizado é a diferença entre a amortização baseada no valor contábil do ativo e a amortização que teria sido reconhecida com base no custo histórico do ativo. A transferência para resultados acumulados não deve transitar pelo resultado do período.
O enunciado reproduz exatamente essa regra: o saldo pode ser transferido à medida que for utilizado (realização parcial via diferença de amortização) ou em decorrência da baixa (realização total). Portanto, a assertiva está correta.
✅ CERTO.
Gabarito: C – Certo.