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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce216679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo (ACE)- Especialidade: Ciências Contábeis
Em relação aos limites e ao controle das despesas com pessoal no setor público, julgue o item subsecutivo.O controle do limite de despesa com pessoal deve ser feito com base na despesa empenhada no exercício, inclusive restos a pagar não processados, de forma a refletir a totalidade dos compromissos assumidos pela entidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa com Pessoal

❌ ERRADO. O controle do limite de despesa com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deve ser feito com base na despesa liquidada (ou realizada), e não na despesa empenhada. Além disso, os restos a pagar não processados (despesas empenhadas mas não liquidadas) não integram a base de cálculo por não representarem obrigações efetivamente reconhecidas no regime de competência.

A LRF estabelece, em seu art. 18, que a despesa total com pessoal será apurada pelo regime de competência, ou seja, considerando o momento em que a obrigação é incorrida (liquidação), e não o mero compromisso (empenho). Os restos a pagar não processados, por não terem sido liquidados, não são considerados despesa realizada e, portanto, não entram no cálculo do limite. A base correta é a despesa liquidada (ou, em alguns casos, a despesa paga, dependendo do enfoque, mas nunca a empenhada não liquidada).

Base de cálculo (LRF)
  • 1Regime de competência
    • Despesa liquidada (realizada)
    • Entra no limite
  • 2Excluído
    • Despesa empenhada não liquidada
    • Restos a pagar não processados
    • Não entra no limite
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o empenho (compromisso) com a liquidação (obrigação reconhecida). A LRF utiliza o regime de competência, que corresponde à liquidação, não ao empenho. Memorize: para o limite, vale o que foi realizado (liquidado), não o que foi apenas prometido (empenhado).

Gabarito: ERRADO

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