Destinação do Lucro – Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos
✅ CERTO. A afirmativa está correta. O art. 202, §§ 4º e 5º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) estabelece exatamente essa possibilidade: quando o pagamento do dividendo obrigatório é incompatível com a situação financeira da companhia, os lucros que deixarem de ser distribuídos são registrados como reserva especial e deverão ser pagos assim que a situação financeira permitir, desde que não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes. A banca cobra a literalidade da lei.
Art. 202, §4Lei-6404
Art. 202, § 4º — "O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. [...]"
Art. 202, § 5º — "Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia."
A afirmativa do item reproduz fielmente o conteúdo dos parágrafos transcritos, sem qualquer ressalva que a torne incorreta. Portanto, o item está Certo.