Reserva Legal
Gabarito: E (errado). A afirmação de que a companhia deve destinar R$ 5.000 para a reserva legal está incorreta porque, embora o art. 193 da Lei 6.404/76 estabeleça a regra geral de 5% do lucro líquido, existem limites que podem tornar a constituição facultativa ou até mesmo proibida. No caso concreto, o lucro líquido é R$ 100.000, e 5% seria R$ 5.000, mas a reserva legal não pode exceder 20% do capital social (art. 193, caput) e a companhia pode deixar de constituí-la se o saldo da reserva legal acrescido das reservas de capital ultrapassar 30% do capital social (art. 193, § 1º). Como o gabarito oficial é E, conclui-se que, com base na composição do patrimônio líquido da tabela (não reproduzida no enunciado), a reserva legal já atingiu o limite máximo ou a soma das reservas excede 30% do capital social, tornando a destinação obrigatória inexigível nesse exercício.
Art. 193, §1Lei-6404
Art. 193 — Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º — A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
Portanto, a companhia não é obrigada a destinar os R$ 5.000, pois a regra comporta exceções ligadas aos limites máximos. A alternativa está errada.
✅ ERRADO