Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216711
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo (ACE)- Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. De acordo com o CPC 01 (R1), item 19, não é necessário determinar simultaneamente o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso de um ativo. Se qualquer um desses montantes exceder o valor contábil, já se conclui que o ativo não sofreu perda por desvalorização. Portanto, quando o valor justo líquido de despesas de venda supera o valor contábil, é desnecessário estimar o valor em uso.
CPC 01 (R1), item 19: “Nem sempre é necessário determinar o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso. Se qualquer um desses montantes exceder o valor contábil do ativo, o ativo não está desvalorizado.” (Paráfrase, com base no conteúdo de apoio e na jurisprudência da banca)
A banca já aplicou esse entendimento em questão similar (CEBRASPE/SEFAZ AL/Auditor Fiscal/2021), confirmando a lógica: se o valor em uso supera o valor contábil, dispensa-se o cálculo do valor justo; o mesmo raciocínio vale para a situação inversa apresentada no enunciado.
Gabarito: ✅ CERTO.
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