Ativo Realizável a Longo Prazo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta porque tanto o ativo circulante quanto o ativo realizável a longo prazo representam direitos realizáveis (bens e direitos a serem convertidos em caixa), diferenciando-se exclusivamente pelo prazo de realização – até 12 meses para o circulante e após 12 meses para o realizável a longo prazo, conforme a Lei das S/A. Essa distinção é essencial, mas a natureza econômica (essência) é a mesma: são ativos que serão realizados. O artigo 178, §1º, II da Lei 6.404/76 classifica o ativo não circulante, incluindo o realizável a longo prazo, e o artigo 179, II define que nele se classificam direitos realizáveis após o término do exercício seguinte. Assim, a afirmação é verdadeira.
Fundamentação Legal
Art. 178, §1Lei-6404
Art. 178, §1º, II — No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: (...) II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Art. 179, II — No ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
O ativo circulante, por sua vez, abrange os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente (até 12 meses após o balanço). Ambos são direitos a receber, a diferença é apenas o horizonte temporal. Portanto, a essência (natureza) é idêntica, variando apenas o prazo de realização.
Critério | Ativo Circulante | Ativo Realizável a Longo Prazo |
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Natureza | Direitos realizáveis (bens e direitos a converter em caixa) | Direitos realizáveis (bens e direitos a converter em caixa) |
Prazo de realização | Até 12 meses (exercício seguinte) | Após 12 meses (após o término do exercício seguinte) |
Classificação | Ativo circulante | Ativo não circulante |
Fundamento legal | Art. 179, I, Lei 6.404/76 | Art. 179, II, Lei 6.404/76 |
✅ CERTO