Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce216767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
De acordo com as disposições da CF e a jurisprudência do STF em relação à administração pública, julgue o item subsequente.A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos pode incluir nomes e imagens de autoridades, ainda que isso caracterize promoção pessoal.
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Publicidade dos atos e promoção pessoal – Art. 37, §1º da CF
Gabarito: ERRADO. A afirmativa contraria o disposto no art. 37, §1º da Constituição Federal, que veda a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades. A publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a promoção pessoal.
Art. 37, §1CF/88
Art. 37, § 1º — "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
O dispositivo é claro: a publicidade não pode conter elementos que promovam pessoalmente agentes públicos. Portanto, incluir nomes e imagens de autoridades quando isso caracteriza promoção pessoal é vedado, tornando a assertiva incorreta.