Teto Remuneratório e Acumulação de Cargos
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 377 (e Tema 384) de repercussão geral, que estabelece que, nos casos de acumulação autorizada, o teto remuneratório (art. 37, XI, CF) incide separadamente sobre cada vínculo, não sobre a soma dos ganhos.
A tese do STF é clara:
STF – Tema 377 (Repercussão Geral):
"Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público."
Portanto, o item está correto: o teto é aplicado por vínculo, e o somatório não é limitado pelo teto constitucional.
Vínculo | Incidência do Teto Remuneratório (art. 37, XI, CF) | Somatório dos Ganhos |
|---|
Acumulação autorizada (cargos, empregos, funções) | Aplicado separadamente a cada vínculo formalizado | Não é limitado pelo teto constitucional |
Fundamento | Tese do STF (Tema 377 e 384) | Tese do STF (Tema 377 e 384) |
Consequência | Cada vínculo respeita o teto individualmente | O agente público pode receber acima do teto no total |
✅ CERTO