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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce216771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
Em relação ao Poder Legislativo, julgue o próximo item, conforme a CF e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos à respectiva casa legislativa, para que nela se resolva sobre a prisão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade formal dos parlamentares – prisão

Gabarito: ERRADO (❌). O item está incorreto porque omite dois requisitos constitucionais essenciais: o prazo de 24 horas para remessa dos autos e a deliberação pelo voto da maioria dos membros da Casa. A redação incompleta torna a assertiva falsa.

A regra está no art. 53, § 2º da Constituição Federal:

Art. 53, §2CF/88

"Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

O enunciado diz apenas "os autos serão remetidos à respectiva casa legislativa, para que nela se resolva sobre a prisão", sem especificar o prazo (24h) e a forma de deliberação (maioria dos membros). Esses detalhes não são supérfluos; eles constituem a própria essência da imunidade formal em relação à prisão. Sem eles, a garantia perderia sua eficácia protetiva e o devido procedimento.

Como memorizar o procedimento:

  1. Flagrante de crime inafiançável → única hipótese de prisão.

  2. Autos remetidos em 24h à Casa respectiva.

  3. Casa decide por maioria dos seus membros (não por maioria simples dos presentes, e sim da composição total).

  4. Se a Casa rejeitar a prisão, o parlamentar é solto imediatamente.

  1. 1Flagrante de crime inafiançável
  2. 2Autos remetidos em 24h à Casa
  3. 3Casa decide por maioria dos membros
  4. 4Se rejeitar → soltura imediata
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca constrói uma frase que soa correta para quem conhece superficialmente o art. 53, § 2º. O candidato pode acreditar que o essencial foi dito ("não poderão ser presos, salvo flagrante de crime inafiançável, e a Casa resolve sobre a prisão"). No entanto, a omissão do prazo de 24h e do quórum de maioria dos membros torna o item falso, pois a CF exige ambos. Treine identificar "afirmações incompletas" que deixam de fora elementos processuais ou prazos — é uma pegadinha clássica do CESPE.

ERRADO. O item é falso por não reproduzir integralmente o § 2º do art. 53 da CF.

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