Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216773
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque a fixação dos subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República é de competência exclusiva do Congresso Nacional, exercida por meio de decreto legislativo, e não por lei complementar, conforme o art. 49, VIII, da Constituição Federal.
A banca explora a distinção entre as competências do Congresso Nacional previstas nos arts. 48 e 49 da CF/88. Enquanto o art. 48 trata de matérias que dependem de lei (com sanção presidencial), o art. 49 elenca as competências exclusivas do Congresso, exercidas por decreto legislativo, sem participação do Presidente da República.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
O erro central da assertiva é afirmar que a fixação se dá por lei complementar. O instrumento correto é o decreto legislativo, que não se submete à sanção ou veto presidencial. A lei complementar, por sua vez, é exigida em outras hipóteses, como a fixação de subsídios dos servidores públicos em geral (art. 39, § 4º, CF), mas não para as autoridades do art. 49, VIII.
Critério | Lei complementar (art. 48) | Decreto legislativo (art. 49) |
|---|---|---|
Competência | Congresso Nacional com sanção presidencial | Congresso Nacional (exclusiva) |
Matéria | Subsídios de servidores públicos em geral (art. 39, §4º) | Subsídios do Presidente, Vice-Presidente e Ministros (art. 49, VIII) |
Participação do Presidente | Sanção ou veto | Nenhuma (sem sanção/veto) |
O candidato pode associar a fixação de subsídios à necessidade de lei complementar por influência do art. 39, § 4º da CF, que trata de servidores públicos. No entanto, para o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado, a competência é exclusiva do Congresso Nacional e o veículo normativo é o decreto legislativo.
Conclusão: a proposição está errada, pois o instrumento normativo correto é o decreto legislativo, e não a lei complementar.
Gabarito: E (Errado).
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