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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce216773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
Em relação ao Poder Legislativo, julgue o próximo item, conforme a CF e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Ao Congresso Nacional compete a edição de lei complementar para fixar os subsídios do presidente e do vice-presidente da República.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo – Fixação de subsídios do Presidente e Vice-Presidente

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque a fixação dos subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República é de competência exclusiva do Congresso Nacional, exercida por meio de decreto legislativo, e não por lei complementar, conforme o art. 49, VIII, da Constituição Federal.

A banca explora a distinção entre as competências do Congresso Nacional previstas nos arts. 48 e 49 da CF/88. Enquanto o art. 48 trata de matérias que dependem de lei (com sanção presidencial), o art. 49 elenca as competências exclusivas do Congresso, exercidas por decreto legislativo, sem participação do Presidente da República.

Art. 49, §4CF/88

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

O erro central da assertiva é afirmar que a fixação se dá por lei complementar. O instrumento correto é o decreto legislativo, que não se submete à sanção ou veto presidencial. A lei complementar, por sua vez, é exigida em outras hipóteses, como a fixação de subsídios dos servidores públicos em geral (art. 39, § 4º, CF), mas não para as autoridades do art. 49, VIII.

Critério

Lei complementar (art. 48)

Decreto legislativo (art. 49)

Competência

Congresso Nacional com sanção presidencial

Congresso Nacional (exclusiva)

Matéria

Subsídios de servidores públicos em geral (art. 39, §4º)

Subsídios do Presidente, Vice-Presidente e Ministros (art. 49, VIII)

Participação do Presidente

Sanção ou veto

Nenhuma (sem sanção/veto)

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar a fixação de subsídios à necessidade de lei complementar por influência do art. 39, § 4º da CF, que trata de servidores públicos. No entanto, para o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado, a competência é exclusiva do Congresso Nacional e o veículo normativo é o decreto legislativo.

Conclusão: a proposição está errada, pois o instrumento normativo correto é o decreto legislativo, e não a lei complementar.

Gabarito: E (Errado).

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