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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce216776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
A respeito das classificações da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.Quanto à rigidez, a CF classifica-se como semirrígida, em virtude do procedimento especial que se exige para sua alteração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Classificação da CF/88 quanto à rigidez

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal de 1988 não é semirrígida, mas sim rígida. A rigidez decorre da exigência de um procedimento especial e mais dificultoso para sua alteração (art. 60 da CF/88), que inclui quórum de 3/5 em dois turnos em cada Casa, enquanto as leis ordinárias e complementares exigem apenas maioria simples (art. 47) ou absoluta (art. 69).

A classificação doutrinária quanto à alterabilidade distingue:

  • Constituições rígidas: exigem processo legislativo mais árduo que o das leis infraconstitucionais. Exemplos: CF/88 e todas as Constituições brasileiras, exceto a de 1824.

  • Constituições flexíveis: podem ser alteradas pelo mesmo processo das leis comuns.

  • Constituições semirrígidas (ou semiflexíveis): algumas matérias exigem processo mais difícil (como nas rígidas) e outras podem ser alteradas sem formalidades especiais, como na Constituição Imperial de 1824 (art. 178).

A CF/88, portanto, enquadra-se como rígida, e não semirrígida. O erro está em confundir a existência de um procedimento especial com a classificação semirrígida; na verdade, é exatamente a exigência desse procedimento que caracteriza a rigidez.

Classificação quanto à alterabilidade

Característica principal

Exemplo

Rígida

Exige processo legislativo mais difícil que o das leis infraconstitucionais

CF/88 (art. 60: quórum de 3/5 em dois turnos em cada Casa)

Flexível

Pode ser alterada pelo mesmo processo das leis comuns

Constituições não escritas ou de alguns países sem rigidez formal

Semirrígida (ou semiflexível)

Parte das matérias exige processo mais difícil; parte pode ser alterada sem formalidades especiais

Constituição Imperial de 1824 (art. 178)

Constituição quanto à alterabilidade
  • 1Rígida
    • Processo mais difícil que lei comum
    • CF/88 (art. 60: 3/5, 2 turnos)
  • 2Flexível
    • Mesmo processo da lei comum
  • 3Semirrígida
    • Parte rígida, parte flexível
    • CF/1824 (art. 178)
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PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra E (Errado).

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