Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216776
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal de 1988 não é semirrígida, mas sim rígida. A rigidez decorre da exigência de um procedimento especial e mais dificultoso para sua alteração (art. 60 da CF/88), que inclui quórum de 3/5 em dois turnos em cada Casa, enquanto as leis ordinárias e complementares exigem apenas maioria simples (art. 47) ou absoluta (art. 69).
A classificação doutrinária quanto à alterabilidade distingue:
Constituições rígidas: exigem processo legislativo mais árduo que o das leis infraconstitucionais. Exemplos: CF/88 e todas as Constituições brasileiras, exceto a de 1824.
Constituições flexíveis: podem ser alteradas pelo mesmo processo das leis comuns.
Constituições semirrígidas (ou semiflexíveis): algumas matérias exigem processo mais difícil (como nas rígidas) e outras podem ser alteradas sem formalidades especiais, como na Constituição Imperial de 1824 (art. 178).
A CF/88, portanto, enquadra-se como rígida, e não semirrígida. O erro está em confundir a existência de um procedimento especial com a classificação semirrígida; na verdade, é exatamente a exigência desse procedimento que caracteriza a rigidez.
Classificação quanto à alterabilidade | Característica principal | Exemplo |
|---|---|---|
Rígida | Exige processo legislativo mais difícil que o das leis infraconstitucionais | CF/88 (art. 60: quórum de 3/5 em dois turnos em cada Casa) |
Flexível | Pode ser alterada pelo mesmo processo das leis comuns | Constituições não escritas ou de alguns países sem rigidez formal |
Semirrígida (ou semiflexível) | Parte das matérias exige processo mais difícil; parte pode ser alterada sem formalidades especiais | Constituição Imperial de 1824 (art. 178) |
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)
— Classificação das Constituições quanto à origem
Gabarito: letra E (Errado).
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