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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce216790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
A respeito da receita e da despesa pública, julgue o item subsequente.Os débitos de tesouraria, caracterizados pela necessidade de cobertura imediata de caixa, integram a dívida flutuante, ao passo que os financiamentos externos contratados por organismos internacionais, com prazos de amortização plurianuais, constituem dívida fundada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública: Flutuante e Fundada

CERTO. A afirmativa está correta. Os débitos de tesouraria, que são obrigações de curto prazo para cobertura imediata de caixa, integram a dívida flutuante, enquanto os financiamentos externos com prazos plurianuais constituem dívida fundada (ou consolidada), conforme a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A dívida flutuante compreende obrigações de curto prazo, geralmente exigíveis dentro do exercício financeiro. O art. 92 da Lei nº 4.320/1964 estabelece:

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — "A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria."

Os débitos de tesouraria são típicas obrigações flutuantes, pois representam recursos de terceiros que o ente público utiliza temporariamente (ex.: cauções, depósitos judiciais). Já a dívida fundada é definida como compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. Financiamentos externos com amortização plurianual se enquadram perfeitamente nesse conceito.

PEGA ESSA DICA!

Observe que a Lei nº 4.320/1964 exclui expressamente os "serviços da dívida" do inciso I (restos a pagar). Essa exclusão é um detalhe comum em provas: os serviços da dívida a pagar são um item autônomo da dívida flutuante (inciso II), e não devem ser confundidos com restos a pagar.

Critério

Dívida Flutuante

Dívida Fundada

Prazo

Curto prazo (até 12 meses)

Longo prazo (acima de 12 meses)

Exemplos

Restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos, débitos de tesouraria

Financiamentos externos, operações de crédito plurianuais

Base legal

Art. 92, Lei nº 4.320/1964

Lei nº 4.320/1964 e LRF

Gabarito: Certo

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