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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
ce216792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
A respeito da receita e da despesa pública, julgue o item subsequente.A classificação funcional do orçamento público consiste na organização das funções e das subfunções em que as despesas são realizadas, sendo de livre escolha pelos entes da Federação, que, se a adotarem, devem identificar, para cada programa, atividade, projeto e operação especial, as respectivas funções e subfunções nos três níveis de governo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Funcional do Orçamento Público

❌ ERRADO. O item está incorreto. A classificação funcional da despesa pública é de observância obrigatória para todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e não uma escolha facultativa. A afirmação de que os entes, "se a adotarem", devem identificar funções e subfunções inverte o caráter vinculativo da classificação, que é padronizada para permitir a consolidação nacional das contas públicas.

A classificação funcional é composta por função (primeiro dígito) e subfunção (segundo dígito), e cada programa, atividade, projeto ou operação especial deve obrigatoriamente ser vinculado a uma função e subfunção. Não há três níveis distintos de governo na classificação funcional; o que se aplica é a mesma estrutura para todos os entes.

1Obrigatória (todos os entes)
União
Estados/DF
Municípios
2Estrutura
Função (1º dígito)
Subfunção (2º dígito)
3Vinculação
Programa
Atividade
Projeto
Operação especial
4Base legal
Portaria 163/2001
Lei 4.320/1964
Classificação funcional
LEVELsoulevel.com.br
Classificação funcional: Obrigatória (todos os entes) (União, Estados/DF, Municípios); Estrutura (Função (1º dígito), Subfunção (2º dígito)); Vinculação (Programa, Atividade, Projeto, Operação especial); Base legal (Portaria 163/2001, Lei 4.320/1964)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o caráter obrigatório da classificação funcional por "livre escolha". Na prática, a Portaria Interministerial 163/2001 e a Lei 4.320/1964 impõem sua utilização a todos os entes, inviabilizando a discricionariedade sugerida. Fique atento: a classificação funcional não é facultativa.

Gabarito: Errado (E).

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