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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce216796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
A respeito da receita e da despesa pública, julgue o item subsequente.Os atos que ensejam a criação ou o aumento de despesas públicas vinculadas ao serviço da dívida, classificadas como gastos correntes, deverão ser acompanhados de estimativas dos recursos necessários para seu custeio bem como da demonstração da origem desses recursos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço da Dívida e Exigências da LRF

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), em seu art. 16, §6º, I, exclui expressamente as despesas destinadas ao serviço da dívida das exigências de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação orçamentária. Portanto, os atos que criam ou aumentam despesas com o serviço da dívida não precisam ser acompanhados das medidas mencionadas no enunciado.

A banca cobra o conhecimento de uma exceção importante: as despesas com o serviço da dívida (juros e amortizações) fogem à regra geral que impõe estudos prévios para a criação ou aumento de despesas. O art. 16 estabelece os requisitos para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, mas o §6º, I, afasta essa obrigatoriedade para as despesas com o serviço da dívida. Já o art. 17, que trata das despesas obrigatórias de caráter continuado, também não se aplica ao serviço da dívida, pois essas despesas decorrem de contratos já firmados e possuem regime próprio de controle.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta a regra geral como se fosse absoluta, mas o candidato deve lembrar que o serviço da dívida é expressamente dispensado das exigências do art. 16 da LRF. Não caia na tentação de achar que toda despesa precisa desses requisitos.

Gabarito: ERRADO (E).

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